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materia nº 79/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera o valor do auxilio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal nº 1988, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências
native_id5618

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Lei municipal — Lei Ordinária n.º 2.357, de 10 de abril de 2026. Que altera o valor do auxilio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal nº 1988, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-04-14 Proposição transformada em lei — A Proposição de Lei N.º 76, de 6 de abril de 2026, que altera o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal n.° 1.988, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.° 2.357, de 10 de abril de 2026.
2026-04-07 Proposição de lei encaminhada para sanção — Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 76, de 2026, que altera o valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal n.° 1.988, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 76, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 79, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-06 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 75, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-04-06 Proposição aprovada em turno único — Projeto de Lei n.° 79, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-04-06 Parecer pela aprovação — Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Controle e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos e de mérito do Projeto de Lei n.º 79/2026, conclui-se que а matéria está em plena conformidade com a análise quanto a legislação vigente, adequação a com análise financeira e orçamentária e apresenta relevância social com potencial transformador ao Município de Indianópolis.
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei nº 79, de 2026, que consta do Processo n. 96, de 2026, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental.
2026-04-06 Proposição aprovada — Requerimento de urgência especial aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-04-06 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora apresenta requerimento de urgência especial.
2026-04-06 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 79, de 2026, que consta do Processo n.º 96, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-04-06 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 79, de 2026, que altera o valor do auxilio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG criado pela Lei Municipal nº 1988, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:01:19.585397-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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selado,
x
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 79, DE 2026.
Altera o valor do auxílio-alimentação dos
servidores do Poder Legislativo do
Município de Indianópolis-MG criado
pela Lei Municipal n.º 1.988, de 25 de
novembro de 2019, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº
1.988, de 25 de novembro de 2019, passa a ser de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a
partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º A atualização do valor do auxílio-alimentação prevista nesta Lei observa
o percentual aplicado aos servidores do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de
assegurar tratamento isonômico entre os servidores públicos municipais
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de abril de 2026.
Sala das Reuniões, 06 de abril de 2026.
CLODOALDO E RQRGES
onsáva: nal Carretariz
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ns MINAS GERAIS
MIRANDA
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
mes
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atualizar o valor do auxílio-
alimentação concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Indianópolis-MG, adequando-o ao novo patamar aplicado aos servidores do Poder
Executivo Municipal.
A medida busca assegurar a isonomia entre os servidores públicos municipais,
evitando distorções no tratamento remuneratório indireto entre os Poderes, especialmente
no que se refere a benefícios de natureza indenizatória.
O auxílio-alimentação possui caráter essencial para a garantia de condições
dignas de trabalho aos servidores, contribuindo diretamente para sua qualidade de vida,
bem-estar e desempenho funcional.
A atualização do benefício também se mostra necessária diante da evolução dos
custos com alimentação, sendo medida razoável e proporcional, alinhada à política
administrativa adotada pelo Município.
Ressalta-se que a alteração proposta encontra respaldo na autonomia
administrativa do Poder Legislativo para dispor sobre a organização e funcionamento de
seus serviços, inclusive quanto à concessão de benefícios a seus servidores.
Destaca-se, ainda, que há previsão orçamentária suficiente para suportar as
despesas decorrentes da medida, não havendo impacto que comprometa o equilíbrio
fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de manutenção da isonomia entre
Os servidores municipais e a valorização do quadro funcional do Poder Legislativo,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Reuniões, 06 de abril de 2026.
Sah
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE AS GERAIS
CLODOALDA JOSÉ BORGES
a idente
Cofee RACE
NIEL ALVES MIRAXDA
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
10/9980 DN-DHO
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