PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 18, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto
de lei que institui o Programa Conecta Indi, iniciativa voltada à ampliação do acesso gratuito à
internet em espaços públicos do Município de Indianópolis.
A proposta está alinhada às diretrizes constitucionais que atribuem aos
Municípios a competência para promover o desenvolvimento local (art. 30, I, da Constituição
Federal) e a inclusão social, sendo a conectividade digital, atualmente, elemento essencial para
o exercício da cidadania, acesso à informação, educação e oportunidades econômicas.
O acesso à internet deixou de ser um serviço acessório para se consolidar como
infraestrutura básica de integração social e desenvolvimento humano. Nesse contexto, a
disponibilização de sinal Wi-Fi gratuito em praças e espaços públicos contribui diretamente
para a democratização do acesso à informação, redução das desigualdades digitais e
fortalecimento dos vínculos comunitários.
Além de seus efeitos sociais, o programa também potencializa a valorização dos
espaços públicos, fomenta o turismo e projeta o Município como uma cidade moderna,
conectada e comprometida com a inovação e o bem-estar da população.
Destacamos que o modelo proposto privilegia a cooperação com a iniciativa
privada, permitindo a implementação do programa de forma eficiente e, sempre que possível,
sem geração de ônus direto aos cofres públicos, observando-se os princípios da legalidade,
eficiência e interesse público.
A proposta também contempla mecanismos de segurança, proteção de dados e
transparência, assegurando a adequada governança da política pública.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria,
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, 2026
Institui o Programa Conecta Indi, no âmbito do
Município de Indianópolis, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Indianópolis, o Programa
Conecta Indi, destinado à disponibilização de acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) em
espaços públicos.
§1º O Poder Executivo poderá implementar o programa mediante concessão,
permissão, autorização ou outros instrumentos jurídicos admitidos pela legislação vigente,
preferencialmente por meio de parcerias com a iniciativa privada.
§2º O acesso ao sinal Wi-Fi será gratuito aos usuários e poderá ser realizado por
meio de dispositivos compatíveis com a tecnologia.
§3º Fica vedada a exploração comercial direta do sinal de internet, admitindose, nos termos do regulamento, a veiculação de publicidade institucional vinculada ao
programa.
Art. 2º O Programa Conecta Indi tem por objetivos:
I- promover a inclusão digital;
II- ampliar o acesso à informação e ao conhecimento;
III- incentivar o uso dos espaços públicos;
IV- contribuir para o desenvolvimento educacional, cultural e social da
população.
Art. 3º O Poder Executivo deverá dar publicidade à disponibilidade do serviço
nas áreas contempladas, mediante sinalização adequada.
Parágrafo único. A participação da iniciativa privada poderá incluir a divulgação
institucional, observados critérios de padronização, proporcionalidade e interesse público
definidos em regulamento.
Art. 4º O Município poderá adotar mecanismos técnicos de segurança e
controle de acesso, observada a legislação vigente, especialmente quanto à proteção de crianças
e adolescentes, à segurança da rede e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante autorização administrativa
precária e discricionária, permitir que pessoas jurídicas instalem pontos de acesso Wi-Fi
gratuito em espaços públicos municipais, de forma complementar ao programa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
§1º A autorização não gerará direito à exploração econômica do espaço público
e poderá ser revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público.
§2º A empresa autorizada deverá apresentar responsabilidade técnica pela
instalação e manutenção dos equipamentos, bem como cumprir os padrões de segurança,
acessibilidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.
§3º A divulgação institucional da empresa autorizada será permitida de forma
padronizada, conforme regulamento.
§4º O Município assegurará transparência quanto aos critérios e procedimentos
para obtenção da autorização.
§5º As redes instaladas na forma deste artigo deverão atuar de maneira
complementar ao Programa Conecta Indi.
Art. 6º A implementação do programa observará a disponibilidade
orçamentária e poderá ser realizada sem ônus direto ao Município, sempre que possível.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal