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materia nº 82/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaInstitui o Programa Conecta Indi, no âmbito do Município de Indianópolis, e dá outras providências.
native_id5623

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 82/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 82, de 2026, que consta do Processo n.º 99, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-04-27 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que consta do Processo n.º 99, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-04-27 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 82, de 2026, que institui o Programa Conecta Indi, no âmbito do Município de Indianópolis, e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T13:11:45.798653-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 18, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto 
de lei que institui o Programa Conecta Indi, iniciativa voltada à ampliação do acesso gratuito à 
internet em espaços públicos do Município de Indianópolis.
A proposta está alinhada às diretrizes constitucionais que atribuem aos 
Municípios a competência para promover o desenvolvimento local (art. 30, I, da Constituição 
Federal) e a inclusão social, sendo a conectividade digital, atualmente, elemento essencial para 
o exercício da cidadania, acesso à informação, educação e oportunidades econômicas.
O acesso à internet deixou de ser um serviço acessório para se consolidar como 
infraestrutura básica de integração social e desenvolvimento humano. Nesse contexto, a 
disponibilização de sinal Wi-Fi gratuito em praças e espaços públicos contribui diretamente 
para a democratização do acesso à informação, redução das desigualdades digitais e 
fortalecimento dos vínculos comunitários.
Além de seus efeitos sociais, o programa também potencializa a valorização dos 
espaços públicos, fomenta o turismo e projeta o Município como uma cidade moderna, 
conectada e comprometida com a inovação e o bem-estar da população.
Destacamos que o modelo proposto privilegia a cooperação com a iniciativa 
privada, permitindo a implementação do programa de forma eficiente e, sempre que possível, 
sem geração de ônus direto aos cofres públicos, observando-se os princípios da legalidade, 
eficiência e interesse público.
A proposta também contempla mecanismos de segurança, proteção de dados e 
transparência, assegurando a adequada governança da política pública.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, 
contamos com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº ______, 2026
Institui o Programa Conecta Indi, no âmbito do 
Município de Indianópolis, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Indianópolis, o Programa 
Conecta Indi, destinado à disponibilização de acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) em 
espaços públicos.
§1º O Poder Executivo poderá implementar o programa mediante concessão, 
permissão, autorização ou outros instrumentos jurídicos admitidos pela legislação vigente, 
preferencialmente por meio de parcerias com a iniciativa privada.
§2º O acesso ao sinal Wi-Fi será gratuito aos usuários e poderá ser realizado por 
meio de dispositivos compatíveis com a tecnologia.
§3º Fica vedada a exploração comercial direta do sinal de internet, admitindo￾se, nos termos do regulamento, a veiculação de publicidade institucional vinculada ao 
programa.
Art. 2º O Programa Conecta Indi tem por objetivos:
I- promover a inclusão digital; 
II- ampliar o acesso à informação e ao conhecimento; 
III- incentivar o uso dos espaços públicos; 
IV- contribuir para o desenvolvimento educacional, cultural e social da 
população.
Art. 3º O Poder Executivo deverá dar publicidade à disponibilidade do serviço 
nas áreas contempladas, mediante sinalização adequada.
Parágrafo único. A participação da iniciativa privada poderá incluir a divulgação 
institucional, observados critérios de padronização, proporcionalidade e interesse público 
definidos em regulamento.
Art. 4º O Município poderá adotar mecanismos técnicos de segurança e 
controle de acesso, observada a legislação vigente, especialmente quanto à proteção de crianças 
e adolescentes, à segurança da rede e à proteção de dados pessoais, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, mediante autorização administrativa 
precária e discricionária, permitir que pessoas jurídicas instalem pontos de acesso Wi-Fi 
gratuito em espaços públicos municipais, de forma complementar ao programa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
§1º A autorização não gerará direito à exploração econômica do espaço público 
e poderá ser revogada a qualquer tempo por motivo de interesse público.
§2º A empresa autorizada deverá apresentar responsabilidade técnica pela 
instalação e manutenção dos equipamentos, bem como cumprir os padrões de segurança, 
acessibilidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente.
§3º A divulgação institucional da empresa autorizada será permitida de forma 
padronizada, conforme regulamento.
§4º O Município assegurará transparência quanto aos critérios e procedimentos 
para obtenção da autorização.
§5º As redes instaladas na forma deste artigo deverão atuar de maneira 
complementar ao Programa Conecta Indi.
Art. 6º A implementação do programa observará a disponibilidade 
orçamentária e poderá ser realizada sem ônus direto ao Município, sempre que possível.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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