| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | Altera a classificação do logradouro público que menciona. |
| native_id | 5624 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-15 | Lei municipal | — | Lei Ordinária n.º 2.362, de 14 de maio de 2026. que altera a classificação do logradouro público que menciona. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas". |
| 2026-05-15 | Proposição transformada em lei | — | A Proposição de Lei N.º 81, de 11 de maio de 2026, que altera a classificação do logradouro público que menciona.. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.362, de 14 de maio de 2026. |
| 2026-05-11 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 81, de 2026, que Altera a classificação do logradouro público que menciona. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-05-11 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 81, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-05-11 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 83, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-05-11 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 83, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-05-11 | Proposição aprovada em turno único | U | Projeto de Lei n.° 83, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2026-05-11 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 83/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município. |
| 2026-05-11 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que consta do Processo n.° 100, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-05-04 | Parecer favorável da comissão | — | A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 83/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-04-27 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que consta do Processo n.º 100, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental. |
| 2026-04-27 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que consta do Processo n.º 100, de 2026, apresentado em Plenário. |
| 2026-04-27 | Despacho inicial de tramitação | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que altera a classificação do logradouro público que menciona. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM N.º 19, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores, Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que tem por finalidade alterar a classificação do logradouro público atualmente denominado Estrada Euclides José Borges, localizado no Loteamento Lago Sul, para Avenida Euclides José Borges. A proposta não implica modificação do nome próprio do logradouro, preservandose, assim, a justa homenagem já prestada a Euclides José Borges, cidadão de relevante importância para a comunidade local. A alteração restringe-se à sua classificação, adequandoa à realidade urbanística e funcional da via. Com o desenvolvimento urbano do Loteamento Lago Sul, a referida via passou a apresentar características típicas de avenida, tais como aumento do fluxo de veículos, melhoria da infraestrutura, largura compatível e função de ligação entre importantes pontos da região. Ademais, trata-se de via com início no cruzamento com a Rua Santana e término às margens do Lago da Represa da UHE de Miranda, no ponto de embarque e desembarque da balsa, desempenhando relevante papel na mobilidade e na integração local. Nesse contexto, a atual classificação como “estrada” mostra-se tecnicamente inadequada e em desconformidade com sua efetiva utilização, sendo necessária a sua adequação para refletir a dinâmica urbana consolidada. Registra-se, ainda, que, embora a via constitua continuidade física de outro logradouro já existente, a manutenção de denominações distintas decorre de critérios históricos e administrativos próprios da organização urbana local, não havendo prejuízo à sua funcionalidade. Assim, a presente proposta limita-se à adequação de sua classificação, preservando-se a identidade já consolidada. A reclassificação do logradouro contribuirá para a correta identificação da via, facilitando serviços essenciais como entrega de correspondências, atendimento de emergência, localização por aplicativos, bem como a organização e atualização do cadastro imobiliário municipal, além de promover maior coerência no planejamento urbano. Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de adequação da nomenclatura à realidade local, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto de lei. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2026 Altera a classificação do logradouro público que menciona. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º O logradouro público denominado Estrada Euclides José Borges, com início no cruzamento com a Rua Santana e término às margens do Lago da Represa da UHE de Miranda, no ponto de embarque e desembarque da balsa, passa a ser classificado como Avenida Euclides José Borges. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA Prefeito Municipal