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materia nº 83/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera a classificação do logradouro público que menciona.
native_id5624

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Lei municipal Lei Ordinária n.º 2.362, de 14 de maio de 2026. que altera a classificação do logradouro público que menciona. Publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (AMM). Disponível no link "Normas Jurídicas".
2026-05-15 Proposição transformada em lei A Proposição de Lei N.º 81, de 11 de maio de 2026, que altera a classificação do logradouro público que menciona.. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.362, de 14 de maio de 2026.
2026-05-11 Proposição de lei encaminhada para sanção Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 81, de 2026, que Altera a classificação do logradouro público que menciona. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo Proposição de Lei n.º 81, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Parecer de Redação Final aprovado Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 83, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Parecer de Redação Final Projeto de Lei n.º 83, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-11 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei n.° 83, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-05-11 Parecer favorável da comissão A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 83/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que consta do Processo n.° 100, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-05-04 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 83/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que consta do Processo n.º 100, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-04-27 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que consta do Processo n.º 100, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-04-27 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 83, de 2026, que altera a classificação do logradouro público que menciona. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 19, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que 
tem por finalidade alterar a classificação do logradouro público atualmente denominado 
Estrada Euclides José Borges, localizado no Loteamento Lago Sul, para Avenida Euclides José 
Borges.
A proposta não implica modificação do nome próprio do logradouro, preservando￾se, assim, a justa homenagem já prestada a Euclides José Borges, cidadão de relevante 
importância para a comunidade local. A alteração restringe-se à sua classificação, adequando￾a à realidade urbanística e funcional da via.
Com o desenvolvimento urbano do Loteamento Lago Sul, a referida via passou a 
apresentar características típicas de avenida, tais como aumento do fluxo de veículos, melhoria 
da infraestrutura, largura compatível e função de ligação entre importantes pontos da região. 
Ademais, trata-se de via com início no cruzamento com a Rua Santana e término às margens 
do Lago da Represa da UHE de Miranda, no ponto de embarque e desembarque da balsa, 
desempenhando relevante papel na mobilidade e na integração local.
Nesse contexto, a atual classificação como “estrada” mostra-se tecnicamente 
inadequada e em desconformidade com sua efetiva utilização, sendo necessária a sua adequação 
para refletir a dinâmica urbana consolidada.
Registra-se, ainda, que, embora a via constitua continuidade física de outro 
logradouro já existente, a manutenção de denominações distintas decorre de critérios históricos 
e administrativos próprios da organização urbana local, não havendo prejuízo à sua 
funcionalidade. Assim, a presente proposta limita-se à adequação de sua classificação, 
preservando-se a identidade já consolidada.
A reclassificação do logradouro contribuirá para a correta identificação da via, 
facilitando serviços essenciais como entrega de correspondências, atendimento de emergência, 
localização por aplicativos, bem como a organização e atualização do cadastro imobiliário 
municipal, além de promover maior coerência no planejamento urbano.
Diante do exposto, considerando o interesse público e a necessidade de adequação 
da nomenclatura à realidade local, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2026
Altera a classificação do logradouro público 
que menciona.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O logradouro público denominado Estrada Euclides José Borges, com início 
no cruzamento com a Rua Santana e término às margens do Lago da Represa da UHE de 
Miranda, no ponto de embarque e desembarque da balsa, passa a ser classificado como Avenida 
Euclides José Borges.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

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