br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.355, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id5625

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Parecer favorável da comissão A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 84/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Projeto de Lei n.º 84, de 2026, que consta do Processo n.º 101, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-04-27 Apresentação em Plenário Projeto de Lei n.º 84, de 2026, que consta do Processo n.º 101, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-04-27 Despacho inicial de tramitação O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 84, de 2026, que altera a Lei Municipal nº 2.355, de 10 de abril de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T13:12:18.645679-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 20, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
projeto de lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.355, de 10 de abril de 2026, a qual 
dispõe sobre a abertura de crédito especial destinado ao apoio ao setor cultural.
Após a sanção da referida norma, e no âmbito dos procedimentos de 
acompanhamento e execução orçamentária, foi realizada consulta técnica junto ao Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), especialmente quanto à adequada classificação 
da fonte de recursos vinculada às transferências destinadas às ações de fomento à cultura.
Em resposta, o órgão de controle externo indicou a maior adequabilidade da 
utilização da fonte de recursos específica vinculada à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento 
à Cultura (Lei nº 14.399/2022), em substituição à codificação anteriormente adotada, a qual se 
mostrava mais genérica.
Nesse contexto, a presente proposta tem por objetivo promover ajuste técnico￾contábil na Lei nº 2.355/2026, abrangendo tanto o quadro de classificação orçamentária 
constante do art. 1º quanto a redação do art. 2º, de modo a alinhar a fonte de recursos às 
orientações do TCE-MG e aos padrões atualmente exigidos pelos sistemas de controle e 
prestação de contas, em especial o SICOM.
Ressaltamos que a alteração proposta não implica qualquer modificação no valor 
do crédito autorizado, tampouco na finalidade da despesa, restringindo-se à adequação da fonte 
de recursos, com vistas a assegurar maior precisão na execução orçamentária e regularidade 
perante os órgãos de controle.
Diante do exposto, considerando o caráter eminentemente técnico da medida e sua 
relevância para a conformidade da execução orçamentária municipal, solicitamos a apreciação 
e aprovação do presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º ______, DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.355, de 10 de abril 
de 2026, que dispõe sobre a abertura de crédito 
especial por excesso de arrecadação, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis-MG aprova:
Art. 1º O quadro constante do art. 1º da Lei Municipal nº 2.355, de 10 de abril de 
2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
02 Poder Executivo
02.11 Secretaria Municipal de Cultura
02.11.13 Cultura
02.11.13.392 Difusão Cultural
02.11.13.392.0002 Gestão e Incentivo à Difusão 
Cultural
02.11.13.392.0002.20261 Apoio ao Setor Cultural
02.11.13.392.0002.20261.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 01.0719.0000.0000 –
Transferências da Política 
Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (Lei nº 
14.399, de 8 de julho de 2022)
61.279,76
Art. 2º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.355, de 10 de abril de 2026, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 2º Art. 2º Para cobertura do crédito ora autorizado serão 
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, vinculados à fonte de 
recursos 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à 
Cultura (Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022), ou outra codificação equivalente 
que venha a substitui-la nos sistemas oficiais.”
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de abril de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →