PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAN: ÓPOLIS) À
ESTADO DE MINAS GERAIS so
PEA
MENSAGEM N.º 21, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei que
promove a alteração da Lei Municipal nº 2.346, de 9 de março de 2026, a qual dispõe sobre a
concessão de premiação em pecúnia no âmbito da Copa Municipal de Futebol de Campo
Leandro Eduardo dos Reis de 2026.
A proposta readéqua e amplia os valores das premiações, especialmente no que
se refere à equipe vice-campeã e às premiações individuais, de modo a conferir maior equilíbrio
competitivo e reforçar o reconhecimento ao desempenho dos atletas participantes.
A medida visa fortalecer o esporte local como instrumento de promoção da
saúde, integração social e desenvolvimento comunitário, valorizando não apenas o resultado
coletivo, mas também o mérito individual e a disciplina esportiva.
Importante destacar que o ajuste proposto eleva o limite global da premiação
para R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor que se mantém compatível com as dotações
orçamentárias vigentes, não representando impacto relevante nas finanças municipais, estando
plenamente adequado à legislação orçamentária e fiscal aplicável.
Solicitamos que o projeto, se possível, seja apreciado em regime de urgência
especial, tendo em vista que referida Copa se encerrará no próximo dia 3 de maio.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação da presente matéria, renovando protestos de elevada consideração e apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2026.
ASSADO DIGITALMENTE
SELMO ALVES DE SOUZA
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SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º á. ) DE 2026
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 2.346, de 9
de março de 2026, que dispõe sobre a
autorização para concessão de premiação em
pecúnia na Copa Municipal de Futebol de
Campo Leandro Eduardo dos Reis de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º O caput e o parágrafo único do art. 1º, da Lei Municipal nº 2.346, de 9
de março de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
premiação, em pecúnia, às duas equipes melhor classificadas, à equipe mais
disciplinada e a jogadores de destaque na Copa Municipal de Futebol de Campo
Leandro Eduardo dos Reis de Indianópolis-MG do ano de 2026, como forma de
incentivo à prática esportiva e valorização do esporte local, até o limite total de
R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único. A distribuição dos valores será realizada da
seguinte forma:
I- 1º lugar (Campeão): R$ 3.000,00 (três mil reais);
N — 2º lugar (Vice-campeão): R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais);
NI — Equipe mais disciplinada: R$ 500,00 (quinhentos reais);
IV — Jogador artilheiro: R$ 500,00 (quinhentos reais);
V — Goleiro com menos gols sofridos: R$ 500,00 (quinhentos
reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 24 de abril de 2026.
ASSNADO DIGITALMENTE
SELMO ALVES DE SOUZA
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SELMO ALVES DE SOUZA
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