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materia nº 97/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAdoção de medidas de proteção ambiental nos cemitérios municipais, com implantação de sistemas de impermeabilização e contenção de necrochorume.
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2026-04-27T10:52:15.830874-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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A
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 97, DE 2026.
Adoção de medidas de proteção ambiental nos
cemitérios municipais, com implantação de
sistemas de impermeabilização e contenção de
necrochorume.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requer que, a Mesa Diretora, submeta a presente indicação à apreciação do Plenário, nos
termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, e se aprovada, envie ofício ao Prefeito
Municipal, indicando-lhe a adoção de medidas técnicas destinadas à proteção ambiental nos
cemitérios localizados no Município de Indianópolis/MG, especialmente:
I-a realização de estudos técnicos quanto às condições do solo e do lençol freático
nas áreas destinadas a sepultamentos;
IH — a implantação de sistemas de impermeabilização, tais como mantas ou
geomembranas, quando tecnicamente recomendados;
HI — a adoção de mecanismos de drenagem e contenção de efluentes decorrentes do
processo de decomposição orgânica (necrochorume);
IV — a adequação dos cemitérios municipais às normas ambientais vigentes.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade assegurar a proteção do meio ambiente e
da saúde pública, considerando que o processo de decomposição dos corpos humanos gera
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
o necrochorume, líquido com elevado potencial de contaminação do solo e das águas
subterrâneas.
A matéria encontra amparo nas normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente-
CONAMA, especialmente na Resolução nº 335, de 3 de abril de 2003, que dispõe sobre o
licenciamento ambiental de cemitérios.
Nos termos do art. 2º, inciso I, da referida resolução, os cemitérios são considerados
empreendimentos potencialmente poluidores, sujeitos ao licenciamento ambiental.
Já o art. 3º estabelece que “Os cemitérios deverão ser implantados e operados de
forma a evitar a contaminação do solo e das águas subterrâneas. ”
Além disso, o art. 5º dispõe que “Os projetos de implantação de cemitérios deverão
contemplar estudos hidrogeológicos e medidas de proteção ambiental, incluindo sistemas
de drenagem e controle de efluentes.”
No âmbito constitucional, destaca-se o disposto no art. 225 da Constituição Federal,
que impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as
presentes e futuras gerações.
Dessa forma, a adoção de sistemas de impermeabilização, como mantas ou
geomembranas, bem como mecanismos de contenção de efluentes, constitui medida
preventiva adequada e alinhada às normas ambientais vigentes, contribuindo para a
regularidade ambiental dos cemitérios municipais e evitando passivos ambientais futuros.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente Indicação, com a adoção
das providências cabíveis pelo Poder Executivo.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tanizio Moacir Vaz de Resende
Vereador

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