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materia nº 87/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaConcede a revisão geral, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, secretários, procurador geral e controlador interno do município de Indianópolis-MG e dá outras providências.
native_id5635

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Proposição de lei encaminhada para sanção — Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 86, de 2026, que Concede revisão geral, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-25 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 86, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-25 Parecer de Redação Final aprovado — Parecer de Redação Final ao Projeto de Lei n.º 87, de 2026, aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis). Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-25 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 87, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-25 Proposição aprovada em turno único — Projeto de Lei n.° 87, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-05-25 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Serviços Públicos manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 87/2026, entendendo que as alterações propostas contribuem significativamente para melhoria dos processos administrativos do Município.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 87, de 2026, que consta do Processo n.° 104, de 2026, para a Comissão de Serviços Públicos emitir parecer, no prazo regimental.
2026-05-11 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Finanças e Controle manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei n.º 87/2026, considerando que há compatibilidade com as normas orçamentárias vigentes. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 87, de 2026, que consta do Processo n.º 104, de 2026, para a Comissão de Finanças e Controle emitir parecer, no prazo regimental.
2026-04-27 Parecer favorável da comissão — A Comissão de Legislação, Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação do Projeto de Lei nº 87/2026, uma vez que atende aos requisitos constitucionais, legais e regimentais. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Projeto de Lei n.º 87, de 2026, que consta do Processo n.º 104, de 2026, para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação emitir parecer, no prazo regimental.
2026-04-27 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 87, de 2026, que consta do Processo n.º 104, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-04-27 Despacho inicial de tramitação — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 87, de 2026, que concede a revisão geral, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, secretários, procurador geral e controlador interno do município de Indianópolis-MG e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T13:13:58.050299-03:00 Aprovado 6 1 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 87, DE 2026.
Concede revisão geral, na forma do inciso
X, do art. 37, da Constituição Federal, ao
subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito,
Secretários, Procurador Geral e
Controlador Interno do Município de
Indianópolis-MG, e dá. outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Procurador
Geral e Controlador Interno do Município de Indianópolis-MG, a partir de 1º de maio de
2026, atualizados em 3,9% (três inteiros e nove centésimos por cento), que corresponde
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025,
a título de revisão anual.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2026.
CLODOALDI
/
SÉ BORGES
Prgsjdente
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
stat,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder a revisão geral anual dos
subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, visando à recomposição do poder aquisitivo, em
observância ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a
revisão geral anual da remuneração dos agentes públicos, sem distinção de índices.
Importante destacar que a medida não representa aumento real de remuneração,
mas tão somente a reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período,
preservando o valor real dos subsídios.
Ademais, a proposta observa os princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, bem como respeita os limites estabelecidos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio
remuneratório e o respeito às normas constitucionais e legais, submete-se o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2026.
PÁ -
NDA
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário

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