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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 101, DE 2026.
Solicita ao Prefeito Municipal a revisão e
contagem do tempo de serviço dos servidores
públicos municipais afetados | pelas
disposições da Lei Complementar Federal nº
173/2020, procedendo à aplicação dos
direitos, vantagens e benefícios funcionais
restabelecidos pela Lei Complementar
Federal nº 226/2026.
Sr. Presidente,
O vereador que a esta subscreve requer que, a Mesa Diretora nos termos do art.
153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, submeta a presente indicação à apreciação do
Plenário, e se aprovada, envie ofício ao Prefeito Municipal, indicando-lhe:
* A revisão e contagem do tempo de serviço dos servidores públicos municipais
afetados pelas disposições da Lei Complementar Federal nº 173/2020,
procedendo à aplicação dos direitos, vantagens e benefícios funcionais
restabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, de maneira
retroativa, conforme previsto em referida Lei.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação possui a finalidade de garantir a correta aplicação da
legislação federal referente à contagem de tempo de serviço dos servidores públicos durante
o período da pandemia da COVID-19.
A Lei Complementar Federal nº 173/2020, editada no contexto do enfrentamento
da calamidade pública decorrente da pandemia, estabeleceu restrições temporárias
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
relacionadas à concessão de vantagens, progressões, quinquênios, adicionais por tempo de
serviço, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que dependiam exclusivamente
do decurso temporal.
Entretanto, com a superveniência da Lei Complementar Federal nº 226/2026,
houve o reconhecimento da possibilidade de retomada da contagem do tempo anteriormente
congelado, permitindo a regularização funcional dos servidores públicos e a concessão dos
direitos e benefícios legalmente assegurados, inclusive de maneira retroativa.
Dessa forma, torna-se necessária a adoção de medidas administrativas pelo
Município de Indianópolis-MG para promover a revisão funcional dos servidores municipais
atingidos pelas limitações impostas pela legislação anterior, assegurando-se a correta
contagem do tempo de serviço e a implementação dos benefícios correspondentes,
observadas as normas legais aplicáveis e a situação individual de cada servidor.
A medida representa importante ação de valorização do funcionalismo público
municipal, além de assegurar segurança jurídica, observância ao princípio da legalidade e
respeito aos direitos adquiridos dos servidores.
Assim, diante da relevância da matéria, apresenta-se a presente indicação para
que o Poder Executivo adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento da
legislação federal vigente, inclusive concedendo as vantagens alcançadas, de maneira
retroativa.
Sala das Reuniões, 04 de maio de 2026.
MOACIR VAZ DE RESENDE
Vereador
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