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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 23, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação o presente projeto de lei, que visa autorizar o Poder
Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos atletas classificados nas quatro
categorias da 2ª Corrida Rides Run de Indianópolis, a realizar-se no dia 7 de junho de 2026.
No ano de 2025, a edição da 1ª Corrida Rides Run de Indianópolis teve bom
êxito, com a participação de cerca de 200 atletas, contribuindo para o fomento ao esporte, lazer
e turismo.
A iniciativa da 2ª Corrida visa continuar o projeto de políticas públicas
municipais voltadas à promoção da saúde, da qualidade de vida, do lazer e da valorização da
prática esportiva como instrumento de inclusão social e bem-estar coletivo. Ao incentivar a
participação da comunidade em eventos esportivos, o Município estimula hábitos saudáveis,
reforça o espírito de cidadania e fortalece os vínculos comunitários.
A proposta contempla quatro categorias distintas: Geral Masculino, Geral
Feminino, Masculino Residente e Feminino Residente, com premiação para os cinco primeiros
colocados de cada uma, variando de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 100,00 (cem reais),
totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) em prêmios.
Diante da legalidade, oportunidade e relevância da matéria, solicitamos o apoio
dos nobres vereadores para a análise e apreciação da presente proposição legislativa.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de maio de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º_______ DE 2026
Dispõe sobre a concessão de premiação em
dinheiro aos atletas classificados na 2ª Corrida
Rides Run de Indianópolis, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em
dinheiro aos atletas classificados nas primeiras colocações da 2ª Corrida Rides Run de
Indianópolis, a ser realizada no dia 7 de junho de 2026, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo único. A premiação será concedida aos cinco primeiros colocados
das categorias geral e residentes, nos gêneros masculino e feminino, conforme os seguintes
valores:
I - 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
II - 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III - 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais);
III - 4º lugar: R$ 200,00 (duzentos reais);
IV - 5º lugar: R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º Os pagamentos das premiações de que trata esta Lei serão realizados
mediante crédito em conta bancária de titularidade dos atletas vencedores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação constante do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 8 de maio de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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