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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
native_id5646

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Lei municipal — Altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências.
2026-05-15 Proposição transformada em lei — A Proposição de Lei N.º 82, de 11 de maio de 2026, que altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.363, de 10 de abril de 2026.
2026-05-11 Proposição de lei encaminhada para sanção — Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 82, de 2026, que altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Proposição de Lei n.º 82, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório".
2026-05-11 Parecer de Redação Final aprovado — Projeto de Lei n.º 89, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-11 Parecer de Redação Final — Projeto de Lei n.º 89, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
2026-05-11 Proposição aprovada em turno único — Projeto de Lei n.° 89, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis).
2026-05-11 Parecer pela aprovação — Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Controle e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos e de mérito do Projeto de Lei n.º 89/2026, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a análise quanto a legislação vigente, adequação com a análise financeira e orçamentária e apresenta relevância social com potencial transformador ao Município de Indianópolis.
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer conjunto — Projeto de Lei nº 89, de 2026, que consta do Processo n.º 106, de 2026, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental.
2026-05-11 Proposição aprovada — Requerimento de urgência especial aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis.
2026-05-11 Requerimento de urgência — A Mesa Diretora apresenta requerimento de urgência especial.
2026-05-11 Apresentação em Plenário — Projeto de Lei n.º 89, de 2026, que consta do Processo n.º 106, de 2026, apresentado em Plenário.
2026-05-11 Despacho do presidente — O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 89, de 2026, que altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T12:19:23.914246-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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coli,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 89, DE 2026.
Altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de
fevereiro de 2025, que dispõe sobre o
regime de concessão, aplicação e
prestação de contas de diárias para
cobertura das despesas com viagens dos
vereadores no âmbito da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O $2º do art. 7º da Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
82º Nos casos em que o Vereador realizar deslocamento com utilização de
veículo próprio para viagens às capitais dos Estados, inclusive à capital do
Estado de Minas Gerais, bem como ao Distrito Federal, fará jus, sem prejuízo do
valor da diária constante do caput, ao valor adicional de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), a título de desgaste, manutenção e custos operacionais do
veículo utilizado.”
Art. 2º Fica acrescido o $3º ao art. 7º da Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro
de 2025, com a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
$3º Nos deslocamentos realizados com veículo próprio para municípios
localizados em distância de até 200 km do Município de Indianópolis-MG, o
Vereador fará jus ao valor adicional de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de
ajuda de custo referente ao desgaste, manutenção e despesas operacionais do
veículo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de maio de 2026.
Clodoaldo Borges
Presiljente
Vice-Presidente
Marcos Túlio da Silva
Secretário
T
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei possui o objetivo de promover adequações na Lei
Ordinária nº 2.283/2025, especialmente quanto aos valores destinados ao ressarcimento
de despesas relacionadas à utilização de veículo próprio por vereadores em viagens
institucionais.
A alteração proposta busca atualizar o valor atualmente previsto para
deslocamentos às capitais estaduais e ao Distrito Federal, considerando o aumento
expressivo dos custos com combustível, manutenção, pedágios, desgaste veicular e
demais despesas inerentes às viagens de longa distância.
Além disso, o projeto também prevê a criação de ajuda de custo específica para
deslocamentos realizados com veículo próprio a municípios situados em até 200 km da
cidade de Indianópolis-MG, fixando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), medida que
visa garantir maior equilíbrio e adequação às despesas efetivamente suportadas pelos
vereadores em viagens oficiais de curta e média distância.
Importante destacar que a utilização de veículo próprio muitas vezes representa
alternativa mais econômica, ágil e eficiente para o Poder Legislativo, permitindo maior
flexibilidade nos deslocamentos institucionais e no cumprimento das atividades
parlamentares.
A proposta busca apenas adequar os valores à realidade atual dos custos de
deslocamento, mantendo a necessidade de prestação de contas, controle administrativo e
observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e interesse público.
Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2025.
SA
E
CÂMARA rp DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE Mi GERAIS
Clodoaldo Borges
ente
60 B77/27/A ira!
Vice-Presidente
Marcos Túlio da Silva
Secretário

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