| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
| native_id | 5646 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-15 | Lei municipal | — | Altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. |
| 2026-05-15 | Proposição transformada em lei | — | A Proposição de Lei N.º 82, de 11 de maio de 2026, que altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Deu origem a Lei Ordinária n.º 2.363, de 10 de abril de 2026. |
| 2026-05-11 | Proposição de lei encaminhada para sanção | — | Encaminhamos a Vossa Excelência, para sanção, a Proposição de Lei n.° 82, de 2026, que altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-05-11 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Proposição de Lei n.º 82, de 2026, aguardando assinatura do autógrafo. Disponível no link "Documento Acessório". |
| 2026-05-11 | Parecer de Redação Final aprovado | — | Projeto de Lei n.º 89, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-05-11 | Parecer de Redação Final | — | Projeto de Lei n.º 89, de 2026, aguardando emissão de parecer de redação final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
| 2026-05-11 | Proposição aprovada em turno único | — | Projeto de Lei n.° 89, de 2026, aprovado em turno único de discussão e votação por unanimidade (oito votos favoráveis). |
| 2026-05-11 | Parecer pela aprovação | — | Considerando os pareceres favoráveis emitidos pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação; Comissão de Finanças e Controle e Serviços Públicos, que analisaram de forma criteriosa os aspectos jurídicos e de mérito do Projeto de Lei n.º 89/2026, conclui-se que a matéria está em plena conformidade com a análise quanto a legislação vigente, adequação com a análise financeira e orçamentária e apresenta relevância social com potencial transformador ao Município de Indianópolis. |
| 2026-05-11 | Aguardando emissão de parecer conjunto | — | Projeto de Lei nº 89, de 2026, que consta do Processo n.º 106, de 2026, para as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Finanças e Controle e de Serviços Públicos, emitirem parecer conjunto, no prazo regimental. |
| 2026-05-11 | Proposição aprovada | — | Requerimento de urgência especial aprovado por unanimidade (oito votos favoráveis. |
| 2026-05-11 | Requerimento de urgência | — | A Mesa Diretora apresenta requerimento de urgência especial. |
| 2026-05-11 | Apresentação em Plenário | — | Projeto de Lei n.º 89, de 2026, que consta do Processo n.º 106, de 2026, apresentado em Plenário. |
| 2026-05-11 | Despacho do presidente | — | O Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, Clodoaldo José Borges, recebeu o Projeto de Lei n.º 89, de 2026, que altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A matéria foi protocolada e cadastrada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL, devidamente autuada, com posterior distribuição aos vereadores e encaminhamento à Secretaria Legislativa para inclusão no expediente e apresentação em Plenário. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-11T12:19:23.914246-03:00 | Aprovado por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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coli, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 89, DE 2026. Altera a Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o regime de concessão, aplicação e prestação de contas de diárias para cobertura das despesas com viagens dos vereadores no âmbito da Câmara Municipal de Indianópolis-MG, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais aprova e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O $2º do art. 7º da Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 82º Nos casos em que o Vereador realizar deslocamento com utilização de veículo próprio para viagens às capitais dos Estados, inclusive à capital do Estado de Minas Gerais, bem como ao Distrito Federal, fará jus, sem prejuízo do valor da diária constante do caput, ao valor adicional de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a título de desgaste, manutenção e custos operacionais do veículo utilizado.” Art. 2º Fica acrescido o $3º ao art. 7º da Lei Ordinária nº 2.283, de 17 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS $3º Nos deslocamentos realizados com veículo próprio para municípios localizados em distância de até 200 km do Município de Indianópolis-MG, o Vereador fará jus ao valor adicional de R$ 200,00 (duzentos reais), a título de ajuda de custo referente ao desgaste, manutenção e despesas operacionais do veículo.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 11 de maio de 2026. Clodoaldo Borges Presiljente Vice-Presidente Marcos Túlio da Silva Secretário T CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei possui o objetivo de promover adequações na Lei Ordinária nº 2.283/2025, especialmente quanto aos valores destinados ao ressarcimento de despesas relacionadas à utilização de veículo próprio por vereadores em viagens institucionais. A alteração proposta busca atualizar o valor atualmente previsto para deslocamentos às capitais estaduais e ao Distrito Federal, considerando o aumento expressivo dos custos com combustível, manutenção, pedágios, desgaste veicular e demais despesas inerentes às viagens de longa distância. Além disso, o projeto também prevê a criação de ajuda de custo específica para deslocamentos realizados com veículo próprio a municípios situados em até 200 km da cidade de Indianópolis-MG, fixando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), medida que visa garantir maior equilíbrio e adequação às despesas efetivamente suportadas pelos vereadores em viagens oficiais de curta e média distância. Importante destacar que a utilização de veículo próprio muitas vezes representa alternativa mais econômica, ágil e eficiente para o Poder Legislativo, permitindo maior flexibilidade nos deslocamentos institucionais e no cumprimento das atividades parlamentares. A proposta busca apenas adequar os valores à realidade atual dos custos de deslocamento, mantendo a necessidade de prestação de contas, controle administrativo e observância dos princípios da legalidade, moralidade, transparência e interesse público. Diante da relevância da matéria, espera-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Reuniões, 11 de agosto de 2025. SA E CÂMARA rp DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE Mi GERAIS Clodoaldo Borges ente 60 B77/27/A ira! Vice-Presidente Marcos Túlio da Silva Secretário