PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.º 24, DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente projeto de lei, que
visa a concessão de subvenção social à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), no
exercício de 2026.
A presente proposta legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a repassar subvenção social no valor de até R$ 41.170,00 (quarenta e um mil cento
e setenta reais) à Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), entidade privada sem fins
lucrativos, devidamente constituída em fevereiro de 2024, inscrita no CNPJ sob o n.º
58.455.611/0001-04, com sede na Fazenda Furnas, Zona Rural de Indianópolis/MG, cuja
finalidade institucional é promover, organizar e preservar a realização da tradicional Cavalhada
de Indianópolis, evento de notório valor histórico, cultural, religioso e social para a comunidade
local.
A Cavalhada é realizada há mais de quatro décadas no Município, de forma
contínua, e integra o calendário das festividades da Festa de Maio, momento simbólico de
celebração do aniversário do Município. Neste ano o evento ocorrerá no dia 31 de maio.
O evento atrai a participação de cavaleiros, moradores, turistas, fiéis e devotos,
representando uma das mais expressivas manifestações populares da região, com características
que unem religiosidade, teatralidade, tradição oral e expressão visual. Seu valor histórico,
simbólico e identitário foi formalmente reconhecido pelo Poder Público Municipal, por meio
do Decreto n.º 4.306, de 6 de dezembro de 2022, que homologou seu registro como Patrimônio
Cultural de Natureza Imaterial de Indianópolis, em consonância com o Decreto n.º 3.307/2012,
sendo inscrita no Livro das Formas de Expressão como bem cultural sujeito a medidas de
proteção, preservação e fomento.
A formação da Associação dos Cavalheiros de Indianópolis (ACI) representa uma
iniciativa comunitária importante para institucionalizar a gestão do evento, garantindo maior
organização, transparência e capacidade de firmar parcerias com o Poder Público. A entidade
apresentou plano de aplicação de recursos detalhado, contemplando itens como caminhão de
som, locutor, tendas, fechamento de espaço, segurança, palco, transporte de cavalos, pulseiras
e medalhas. O valor solicitado ao Município, de R$ 41.170,00, visa custear parte essencial dessa
estrutura, de forma a garantir a realização do evento no exercício de 2026, no prazo previsto,
com qualidade e segurança para os participantes.
A concessão da subvenção encontra amparo no ordenamento jurídico vigente. A
Constituição Federal, em seu artigo 216, estabelece como dever do Poder Público proteger as
manifestações culturais, especialmente aquelas que expressam as formas de viver, fazer e
celebrar de um povo, o que abrange, com clareza, a Cavalhada tradicional.
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O artigo 204 da mesma Carta, ao dispor sobre a política de assistência social,
permite e estimula a cooperação com entidades privadas sem fins lucrativos em ações de
interesse público, como é o caso da presente parceria.
O repasse também observa os preceitos da Lei Federal n.º 13.019/2014, que institui
o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, regulamentando as parcerias entre
o Poder Público e entidades do terceiro setor por meio de Termo de Fomento, com exigência
de plano de trabalho, metas, resultados esperados e prestação de contas.
Ainda, a subvenção deverá obedecer aos controles estabelecidos na Lei Federal n.º
4.320/64 e na Lei Complementar n.º 101/2000, assegurando legalidade, transparência e
responsabilidade na aplicação dos recursos públicos.
O projeto encontra, portanto, embasamento jurídico robusto, interesse público
plenamente caracterizado e atendimento aos requisitos de oportunidade e conveniência
administrativa. Trata-se de medida que, além de valorizar uma das mais legítimas expressões
da cultura local, contribui para o fortalecimento do sentimento de pertencimento, identidade
comunitária, turismo e economia criativa do município.
Diante da relevância cultural, histórica e social da matéria e considerando o
benefício direto à preservação das tradições do povo indianopolense, submetemos o presente
projeto de lei à elevada apreciação da Câmara Municipal, e solicitamos a tramitação em regime
de urgência especial, nos termos do art. 167, inciso I, c/c o art. 168 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Indianópolis, pois o evento acontecerá no dia 31 de maio.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de maio de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N.º _________, DE 2026
Autoriza a concessão de subvenção social à
Associação dos Cavaleiros de Indianópolis
(ACI), no exercício de 2026.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros
a Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI), inscrito no CNPJ sob o n.º
58.455.611/0001-04, no valor de até R$ 41.170,00 (quarenta e um mil cento e setenta reais).
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo deverão ser
utilizados exclusivamente para pagamento de despesas com a realização da cavalhada.
Art. 2º A concessão da contribuição de que trata esta Lei fica condicionada à
observância dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, entre outras exigências legais.
Art. 3º A Associação dos Cavaleiros de Indianópolis (ACI) deverá prestar contas dos
recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o efetivo recebimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 21 de maio de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal