| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2012 |
| Date | 2012-12-03 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 60, DE 2012. |
| native_id | 687 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 60, DE 2012 Apresentada em: 3.12.2012 Aprovada em:3 12.042 Rejeitadaem: | fuardo Alves Vi residente da Câmara Senhor Presidente, Na reunião ordinária, realizada no último dia 26 de novembro, foi aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 2, de 2012, apresentada pelo Prefeito Municipal, que retira do texto da Lei Orgânica do Município os incisos IX e X, do art. 112, que asseguram a concessão de licença ao servidor municipal para fazer curso de pós-graduação ou de capacitação técnica. Esses dispositivos eram os únicos da legislação municipal que tratavam dessa modalidade de licença. Essa revogação, portanto, representa a supressão do direito de o servidor de se afastar do serviço, com ou sem remuneração, para qualificação. De fato, os incisos revogados ampliaram muito o direito à referida licença. Todavia, o ideal não era revogá-los, mas alterar-lhes a redação, de modo a garantir a licença para participação em programas de mestrado e doutorado. Nestes casos, é justificável o afastamento do servidor, para poder se dedicar exclusivamente às atividades dos cursos, que são, em regra, muito exigentes. Com efeito, para fazer pós-graduação stricto sensu, é preciso conceder ao servidor o direito de se afastar do seu cargo ou função. Para fins de regulamentação dessa matéria, podem usadas como referência as regras adotadas pela União, no art. 96-A, da Lei n.º 8.112, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Diante de todo o exposto, a Vereadora ao final assinado requer que, ouvido o Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal o encaminhamento de projeto de lei que regulamente a concessão de licença ao servidor municipal, para participar de programa de mestrado ou de doutorado, cujas linhas de pesquisa e conteúdos programáticos tenham pertinência com as atribuições do cargo. Sala das Reuniões, 3 de dezembro 2012. MARIA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA CÔCO Vereadora Dufuatabdo “q