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materia nº 60/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2012
Date 2012-12-03
EmentaINDICAÇÃO N.º 60, DE 2012.
native_id687

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 60, DE 2012
Apresentada em: 3.12.2012
Aprovada em:3 12.042
Rejeitadaem: |
fuardo Alves Vi
residente da Câmara
Senhor Presidente,
Na reunião ordinária, realizada no último dia 26 de novembro, foi aprovada,
em segundo turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 2, de 2012,
apresentada pelo Prefeito Municipal, que retira do texto da Lei Orgânica do Município os
incisos IX e X, do art. 112, que asseguram a concessão de licença ao servidor municipal para
fazer curso de pós-graduação ou de capacitação técnica.
Esses dispositivos eram os únicos da legislação municipal que tratavam dessa
modalidade de licença. Essa revogação, portanto, representa a supressão do direito de o
servidor de se afastar do serviço, com ou sem remuneração, para qualificação.
De fato, os incisos revogados ampliaram muito o direito à referida licença.
Todavia, o ideal não era revogá-los, mas alterar-lhes a redação, de modo a garantir a licença
para participação em programas de mestrado e doutorado. Nestes casos, é justificável o
afastamento do servidor, para poder se dedicar exclusivamente às atividades dos cursos, que
são, em regra, muito exigentes.
Com efeito, para fazer pós-graduação stricto sensu, é preciso conceder ao servidor
o direito de se afastar do seu cargo ou função.
Para fins de regulamentação dessa matéria, podem usadas como referência as
regras adotadas pela União, no art. 96-A, da Lei n.º 8.112, de 11 de setembro de 1990, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das
fundações públicas federais.
Diante de todo o exposto, a Vereadora ao final assinado requer que, ouvido o
Plenário, seja solicitado ao Prefeito Municipal o encaminhamento de projeto de lei que
regulamente a concessão de licença ao servidor municipal, para participar de programa de
mestrado ou de doutorado, cujas linhas de pesquisa e conteúdos programáticos tenham
pertinência com as atribuições do cargo.
Sala das Reuniões, 3 de dezembro 2012.
MARIA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA CÔCO
Vereadora
Dufuatabdo
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