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materia nº 54/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2012
Date 2012-09-17
EmentaINDICAÇÃO N.º 54, DE 2012.
native_id693

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Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
INDICAÇÃO N.º 54, DE 2012
Apresentada em: 17.9.2012
Aprovada em: 42.9 042
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
Examinando-se os balancetes de receita e despesa da Prefeitura
Municipal, referentes ao exercício financeiro de 201 1, recentemente enviados a esta
Casa, chamou-nos atenção o registro de determinadas despesas correntes, em quase
todos os meses do ano.
Aparecem nessas contas despesas com combustíveis e lubrificantes de
aviação, gás engarrafado, explosivos e munições, alimentos de animais e material
químico.
São despesas atípicas, porque os produtos mencionados não são
consumidos pela Administração Municipal. O Município não possui aeronave e, por
isso, não há justificativa para compra de combustível usado por este tipo de veículo.
Também não há razão plausível para a aquisição dos demais produtos citados.
Acreditamos que o registro contábil dessas despesas decorre de
engano no momento de indicar os códigos dos subelementos de despesa.
O fato é que essas irregularidades impõem a necessidade de se revisar
todos os códigos das receitas e despesas dos balancetes do último exercício, para se
evitar constrangimentos e problemas futuros.
Diante do exposto, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do
art. 154 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito a
revisão e adequação imediatas da classificação de todas as contas de receita e
despesa constantes dos balancetes da Prefeitura Municipal do exercício de 2011, em
especial dos códigos dos subelementos de despesa discriminados a seguir:
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
3.3.90.30.02.00 — Combustíveis de Lubrificantes de Aviação
3.3.90.30.04.00 — Gás Engarrafado
3.3.90.30.05.00 — Explosivos e Munições
3.3.90.30.06.00 — Alimentos para Animais
3.3.90.30.11.00 — Material Químico.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2012.
MARIA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA CÔCO
Membro
REIS DA SILVA
Membro

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