| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2012 |
| Date | 2012-09-17 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 54, DE 2012. |
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Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG INDICAÇÃO N.º 54, DE 2012 Apresentada em: 17.9.2012 Aprovada em: 42.9 042 Rejeitada em: Senhor Presidente, Examinando-se os balancetes de receita e despesa da Prefeitura Municipal, referentes ao exercício financeiro de 201 1, recentemente enviados a esta Casa, chamou-nos atenção o registro de determinadas despesas correntes, em quase todos os meses do ano. Aparecem nessas contas despesas com combustíveis e lubrificantes de aviação, gás engarrafado, explosivos e munições, alimentos de animais e material químico. São despesas atípicas, porque os produtos mencionados não são consumidos pela Administração Municipal. O Município não possui aeronave e, por isso, não há justificativa para compra de combustível usado por este tipo de veículo. Também não há razão plausível para a aquisição dos demais produtos citados. Acreditamos que o registro contábil dessas despesas decorre de engano no momento de indicar os códigos dos subelementos de despesa. O fato é que essas irregularidades impõem a necessidade de se revisar todos os códigos das receitas e despesas dos balancetes do último exercício, para se evitar constrangimentos e problemas futuros. Diante do exposto, apresentamos a Vossa Excelência, nos termos do art. 154 do Regimento Interno, a presente Indicação, sugerindo ao Senhor Prefeito a revisão e adequação imediatas da classificação de todas as contas de receita e despesa constantes dos balancetes da Prefeitura Municipal do exercício de 2011, em especial dos códigos dos subelementos de despesa discriminados a seguir: Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG 3.3.90.30.02.00 — Combustíveis de Lubrificantes de Aviação 3.3.90.30.04.00 — Gás Engarrafado 3.3.90.30.05.00 — Explosivos e Munições 3.3.90.30.06.00 — Alimentos para Animais 3.3.90.30.11.00 — Material Químico. Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2012. MARIA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA CÔCO Membro REIS DA SILVA Membro