| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 48, DE 2012. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 48, de 2012 Apresentada em: 13.8.2012 Aprovada em: 43.7 40127 Rejeitada em: Senhor Presidente, Os vencimentos base dos cargos de Gari e Merendeiras, criados pela Lei Complementar n.º 26, de 13 de maio de 2009, foram fixados em valores superiores aos do cargo Auxiliar de Serviços Gerais. Atualmente, o vencimento inicial dos dois primeiros cargos é de R$ 607,66, ao passo que o do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais é de apenas R$ 381,88. Trata-se de diferença de 59,1%. Configura grave distorção remuneratória para cargos com atribuições assemelhadas e de mesmo grau de responsabilidade. Enquanto esses valores forem inferiores ao salário mínimo, não haverá diferença na remuneração dos servidores investidos nos mencionados cargos, porque, nesta hipótese, é pago abono de complemento salarial, de modo a assegurar a todos o piso salarial nacional, conforme previsto na Lei n.º 1.525, de 12.12.2006. Essa situação se altera quando o vencimento base supera o salário mínimo nacional. Ademais, o abono de complemento salarial não incorpora à remuneração do servidor e pode, a qualquer momento, ser extinta, por decisão discricionária do legislador municipal. Por isso, essa discrepância nos vencimentos dos aludidos cargos deve ser suprimida, de modo a garantir a isonomia remuneratória para servidores que desempenham atribuições semelhantes. A igualação dos vencimentos desses cargos públicos está de acordo com o princípio geral da igualdade perante a lei, que consiste no tratamento igual para situações reputadas iguais. Ao fixar vencimentos diferentes para os referidos cargos, foram desconsiderados os requisitos estabelecidos pelo $ 1º, do art. 39, da Constituição Federal. ; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS pela qual é conveniente que a sua reparação seja decidida ainda neste ano. Não se vislumbra impedimento para aprovação dessa equiparação neste período de determinado e nomeação para cargos em comissão, para manter o equilíbrio das finanças e o respeito aos limites de despesas com pessoal. Diante de todo o exposto, a vereadora, ao final assinado, após a tramitação regimental, indica ao Prefeito Municipal o que se segue: Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2012. MARIA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA CÔCO A Vereadora