br-locleg corpus explorer

← Indianópolis (MG)

materia nº 48/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2012
Date 2012-08-13
EmentaINDICAÇÃO N.º 48, DE 2012.
native_id699

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 48, de 2012
Apresentada em: 13.8.2012
Aprovada em: 43.7 40127
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
Os vencimentos base dos cargos de Gari e Merendeiras, criados pela Lei
Complementar n.º 26, de 13 de maio de 2009, foram fixados em valores superiores aos
do cargo Auxiliar de Serviços Gerais. Atualmente, o vencimento inicial dos dois
primeiros cargos é de R$ 607,66, ao passo que o do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais é de apenas R$ 381,88. Trata-se de diferença de 59,1%.
Configura grave distorção remuneratória para cargos com atribuições
assemelhadas e de mesmo grau de responsabilidade.
Enquanto esses valores forem inferiores ao salário mínimo, não haverá
diferença na remuneração dos servidores investidos nos mencionados cargos, porque,
nesta hipótese, é pago abono de complemento salarial, de modo a assegurar a todos o
piso salarial nacional, conforme previsto na Lei n.º 1.525, de 12.12.2006.
Essa situação se altera quando o vencimento base supera o salário mínimo
nacional. Ademais, o abono de complemento salarial não incorpora à remuneração do
servidor e pode, a qualquer momento, ser extinta, por decisão discricionária do
legislador municipal.
Por isso, essa discrepância nos vencimentos dos aludidos cargos deve ser
suprimida, de modo a garantir a isonomia remuneratória para servidores que desempenham
atribuições semelhantes.
A igualação dos vencimentos desses cargos públicos está de acordo com o
princípio geral da igualdade perante a lei, que consiste no tratamento igual para situações
reputadas iguais.
Ao fixar vencimentos diferentes para os referidos cargos, foram
desconsiderados os requisitos estabelecidos pelo $ 1º, do art. 39, da Constituição Federal.
;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
pela qual é conveniente que a sua reparação seja decidida ainda neste ano. Não se
vislumbra impedimento para aprovação dessa equiparação neste período de
determinado e nomeação para cargos em comissão, para manter o equilíbrio das
finanças e o respeito aos limites de despesas com pessoal.
Diante de todo o exposto, a vereadora, ao final assinado, após a tramitação
regimental, indica ao Prefeito Municipal o que se segue:
Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2012.
MARIA ROSÂNGELA DE OLIVEIRA CÔCO A
Vereadora

open original →