| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2012 |
| Date | 2012-08-13 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 46, DE 2012. |
| native_id | 701 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 46, DE 2012 Apresentada em: 13.8.2012 Aprovada em:13.7.204 Rejeitada em: Senhor Presidente, Presidente da Câmara A Prefeitura Municipal de Indianópolis realizou concurso público em 2010 e o A seu resultado foi homologado em 27 de agosto de 2010, pelo Decreto n.º 3.082. Conforme entendimento Jurisprudencial, a validade de concurso público conta- se da homologação do resultado final. Deste modo, a validade do referido concurso vencerá no dia 26 deste mês de agosto, já que a sua validade é dois anos. O art. 37, inciso III, da Constituição da República, permite uma prorrogação do concurso, por igual período, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Apesar do transcurso de quase dois anos, verifica-se que ainda existem muitos candidatos classificados, aguardando nomeação. Neste caso, é do interesse da Administração essa Prorrogação, porque se precisar de pessoal para prover cargos vagos, não será necessário realizar outro concurso nos próximos dois anos. Sabe-se que a realização de concurso público é trabalhosa e dispendiosa. Por outro lado, é justo assegurar aos candidatos aprovados a possibilidade de serem providos nos cargos para os quais concorreram. gos Diante de todo exposto, o vereador ao final assinado, na forma regimental, indica ao Prefeito Municipal a Prorrogação do prazo de validade do concurso realizado pela Prefeitura e homologado em 27 de agosto de 2010, por período igual ao da sua validade, devendo o ato de Prorrogação ser publicado até a data de vencimento do concurso. Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2012. LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA Vereador