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materia nº 46/2012

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2012
Date 2012-08-13
EmentaINDICAÇÃO N.º 46, DE 2012.
native_id701

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 46, DE 2012
Apresentada em: 13.8.2012
Aprovada em:13.7.204
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
Presidente da Câmara
A Prefeitura Municipal de Indianópolis realizou concurso público em 2010 e o
A seu resultado foi homologado em 27 de agosto de 2010, pelo Decreto n.º 3.082.
Conforme entendimento Jurisprudencial, a validade de concurso público conta-
se da homologação do resultado final. Deste modo, a validade do referido concurso vencerá
no dia 26 deste mês de agosto, já que a sua validade é dois anos.
O art. 37, inciso III, da Constituição da República, permite uma prorrogação do
concurso, por igual período, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração
Pública.
Apesar do transcurso de quase dois anos, verifica-se que ainda existem muitos
candidatos classificados, aguardando nomeação.
Neste caso, é do interesse da Administração essa Prorrogação, porque se
precisar de pessoal para prover cargos vagos, não será necessário realizar outro concurso nos
próximos dois anos. Sabe-se que a realização de concurso público é trabalhosa e dispendiosa.
Por outro lado, é justo assegurar aos candidatos aprovados a possibilidade de
serem providos nos cargos para os quais concorreram.
gos Diante de todo exposto, o vereador ao final assinado, na forma regimental,
indica ao Prefeito Municipal a Prorrogação do prazo de validade do concurso realizado pela
Prefeitura e homologado em 27 de agosto de 2010, por período igual ao da sua validade,
devendo o ato de Prorrogação ser publicado até a data de vencimento do concurso.
Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2012.
LUSMAR ANTÔNIO PEREIRA
Vereador

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