| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 118, DE 2013. |
| native_id | 752 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 118, DE 2013 Apresentada em: 25.11.2013 Aprovada em:s25. 41. 3013 Senhor Presidente, O vereador que a esta subscreve requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando o seguinte: a) determinar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a execução do programa instituído pela Lei n.º 1.047, de 22 de fevereiro de 1994, que prevê a construção de muros e passeios, em imóveis particulares, mediante parceria do proprietário com a Prefeitura; b) construir calçadas nos imóveis do Município que ainda não contam com esta melhoria ou reformar aquelas que se encontram em mau estado de conservação. JUSTIFICATIVA A Lei n.º 1.047, de 1994, autoriza a Prefeitura Municipal a fornecer mão de obra e parte dos materiais para o proprietário que irá construir muro e ou passeio em frente ao seu terreno. O benefício previsto nessa legislação é justificável e de interesse público, porque facilita a construção de calçadas e muros. São obras de grande necessidade por facilitar a mobilidade dos pedestres e por contribuir para a limpeza da cidade. Por este motivo, é preciso que esse programa seja executado, já que é grande o número de terrenos que ainda não contam com essas melhorias. Além disso, é preciso que a Prefeitura construa muros e calçadas nos imóveis do patrimônio municipal ainda desprovidos destas obras. Para cobrar dos particulares, deve a Administração dar o exemplo e construir essas obras nos seus terrenos. Sala das Reuniões, 25 de novembro de 2013. A WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador