| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 105, DE 2013. |
| native_id | 766 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 105, DE 2013 Apresentada em: 30.9.2013 Aprovada em: 30. 3. 4013 Rejeitada em: Senhor Presidente, Presidente da Câmara INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, seja determinada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a instalação de mata-burros nas estradas que dão acesso às sedes dos seguintes imóveis: a) fazenda Laje, de propriedade do senhor Gerson de Assis Pereira; b) fazenda Monjolinho, de propriedade senhor Jaime Cesar Paulino; c) fazenda Macacos, de propriedade do senhor Luzmar Caetano de Souza; d) fazenda Barra das Furnas, de propriedade do senhor Joaquim Moreira; e) fazenda do espólio de Raul Pereira, região de São João. JUSTIFICAÇÃO A instalação desses mata-burros facilitará O acesso às mencionadas propriedades, porque dispensará a construção de porteiras. Como se sabe, a existência de porteiras prejudica a trafegabilidade e representa um desconforto para os usuários. Por isso, devem ser instalados mata-burros nos locais citados, por se tratar de medida de apoio aos produtores rurais, que precisam de estradas que ofereçam boas condições de uso. Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2013. SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vereador CLODOAL BORGES or