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materia nº 99/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaINDICAÇÃO N.º 99, DE 2013.
native_id772

Autoria

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texto original #

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indo,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 99, DE 2013
Apresentada em: 9.9.2013
Aprovada em: 9. 3 SO3
Rejeitada em:
D
Senhor Presidente, “Presidente da Câmara
INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, a
realização dos seguintes serviços:
a) implantar gradativamente a coleta seletiva de lixo; e
b) instalar, em quantidade suficiente, lixeiras na cidade, que possibilitem a coleta
seletiva de resíduos sólidos.
JUSTIFICATIVA
Entre os passivos ambientais do Município, sobressai o problema da coleta e
destinação final do lixo. Esses serviços são executados de forma inadequada e em desacordo com
Os procedimentos de gestão sustentável de recursos sólidos.
O recolhimento dos resíduos é feito utilizando-se veículo inapropriado para o
serviço e de forma convencional, sem que haja separação de materiais que podem ser reciclados
do lixo orgânico.
É preciso mudar toda a gestão do lixo, começando pela implantação gradativa da
coleta seletiva dos resíduos. Esse tipo de coleta, além de gerar renda para muitas pessoas e
economia para as empresa, também significa uma grande Vantagem para o meio ambiente, uma
Vez que diminui a poluição dos solos e rios.
Para se fazer a coleta seletiva, é preciso instalar na cidade lixeiras adaptadas para
este tipo de coleta, em quantidade suficiente. Também é necessário providenciar veículo coletor
do lixo apropriado para esta atividade.
Quanto à destinação final do material recolhido, sabe-se que já está planejada a
construção de usina de triagem e tratamento do lixo.
Cabe esclarecer, por derradeiro, que a coleta seletiva é um dos instrumentos da
Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme previsto no art. 8º, caput e inciso III, da Lei n.º
12.305, de 2 de agosto de 2010.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2013.
b
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
Vereador

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