| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 99, DE 2013. |
| native_id | 772 |
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indo, CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 99, DE 2013 Apresentada em: 9.9.2013 Aprovada em: 9. 3 SO3 Rejeitada em: D Senhor Presidente, “Presidente da Câmara INDICO ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, a realização dos seguintes serviços: a) implantar gradativamente a coleta seletiva de lixo; e b) instalar, em quantidade suficiente, lixeiras na cidade, que possibilitem a coleta seletiva de resíduos sólidos. JUSTIFICATIVA Entre os passivos ambientais do Município, sobressai o problema da coleta e destinação final do lixo. Esses serviços são executados de forma inadequada e em desacordo com Os procedimentos de gestão sustentável de recursos sólidos. O recolhimento dos resíduos é feito utilizando-se veículo inapropriado para o serviço e de forma convencional, sem que haja separação de materiais que podem ser reciclados do lixo orgânico. É preciso mudar toda a gestão do lixo, começando pela implantação gradativa da coleta seletiva dos resíduos. Esse tipo de coleta, além de gerar renda para muitas pessoas e economia para as empresa, também significa uma grande Vantagem para o meio ambiente, uma Vez que diminui a poluição dos solos e rios. Para se fazer a coleta seletiva, é preciso instalar na cidade lixeiras adaptadas para este tipo de coleta, em quantidade suficiente. Também é necessário providenciar veículo coletor do lixo apropriado para esta atividade. Quanto à destinação final do material recolhido, sabe-se que já está planejada a construção de usina de triagem e tratamento do lixo. Cabe esclarecer, por derradeiro, que a coleta seletiva é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme previsto no art. 8º, caput e inciso III, da Lei n.º 12.305, de 2 de agosto de 2010. Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2013. b WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador