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materia nº 65/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaINDICAÇÃO N.º 65 DE 2018.
native_id78

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 65, DE 2018
Apresentada em: 19.2.2018
Aprovada em: 1244.9033
Rejeitada em:
Welbemar Alves Xavier
Senhor Presidente, Presidente da Câmara
Apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, a ser encaminhada ao
Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar a seguinte medida:
Restringir ou, se for o caso, proibir nas repartições municipais, durante o
horário de expediente e serviço, o uso de aparelho celular, smartphone, tablete e
congêneres por servidores públicos municipais, para fins de acesso a redes sociais e sites
de relacionamento.
JUSTIFICATIVA
O celular se tornou indispensável na vida das pessoas e se consolidou como
ferramenta diária no mercado de trabalho. Porém, se por um lado o uso desses aparelhos
eletrônicos facilita e auxilia o serviço público, por outro, atrasa e dispersa a atenção,
prejudicando muitas vezes o desempenho no trabalho.
É inegável que a utilização excessiva desses instrumentos durante o
expediente, retira a atenção dos servidores, que deixam para segundo plano suas
atividades funcionais. Em geral, o atendimento ao público também fica prejudicado por
conta da utilização dessas ferramentas tecnológicas.
Hoje, o celular e as mensagens são os que mais prejudicam a produtividade
no trabalho, por distrair e desviar a atenção do empregado.
A conectividade não é necessariamente ruim, mas ela precisa ser gerenciada,
sobretudo no ambiente de trabalho.
Por essa razão, deve a Administração Municipal, a exemplo do que tem feito
muitas empresas, adotar regras que restrinjam e, se necessário, proíbam o uso desses
aparelhos no horário de serviço.
A proibição do uso de celulares já é algo possível e facultativo ao empregador
em decorrência do seu poder diretivo e o descumprimento dessa regra pode gerar punição
para o servidor.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2018.
USAR AIVLÓNIO PEREIRA O
Vereador

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