| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2018 |
| Date | 2018-02-19 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 65 DE 2018. |
| native_id | 78 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 65, DE 2018 Apresentada em: 19.2.2018 Aprovada em: 1244.9033 Rejeitada em: Welbemar Alves Xavier Senhor Presidente, Presidente da Câmara Apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar a seguinte medida: Restringir ou, se for o caso, proibir nas repartições municipais, durante o horário de expediente e serviço, o uso de aparelho celular, smartphone, tablete e congêneres por servidores públicos municipais, para fins de acesso a redes sociais e sites de relacionamento. JUSTIFICATIVA O celular se tornou indispensável na vida das pessoas e se consolidou como ferramenta diária no mercado de trabalho. Porém, se por um lado o uso desses aparelhos eletrônicos facilita e auxilia o serviço público, por outro, atrasa e dispersa a atenção, prejudicando muitas vezes o desempenho no trabalho. É inegável que a utilização excessiva desses instrumentos durante o expediente, retira a atenção dos servidores, que deixam para segundo plano suas atividades funcionais. Em geral, o atendimento ao público também fica prejudicado por conta da utilização dessas ferramentas tecnológicas. Hoje, o celular e as mensagens são os que mais prejudicam a produtividade no trabalho, por distrair e desviar a atenção do empregado. A conectividade não é necessariamente ruim, mas ela precisa ser gerenciada, sobretudo no ambiente de trabalho. Por essa razão, deve a Administração Municipal, a exemplo do que tem feito muitas empresas, adotar regras que restrinjam e, se necessário, proíbam o uso desses aparelhos no horário de serviço. A proibição do uso de celulares já é algo possível e facultativo ao empregador em decorrência do seu poder diretivo e o descumprimento dessa regra pode gerar punição para o servidor. Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2018. USAR AIVLÓNIO PEREIRA O Vereador