| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 86, DE 2013. |
| native_id | 786 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 86, DE 2013 Apresentada em: 26.8.2013 Aprovada em:345 7. 201,3 Rejeitada em: Senhor Presidente Presidente da Câmara INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, que determine à Secretaria Municipal de Educação a oferta de atendimento educacional especializado a alunos que, em função de suas condições específicas, não é possível sua integração em classes de ensino regular. Esse atendimento deve ser feito por profissional qualificado e em salas multifuncionais, dotadas de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado. JUSTIFICAÇÃO Até pouco tempo, o sistema municipal de ensino mantinha sala especial, para atender alunos com necessidades específicas, que não os permitem ser incluídos no ensino regular. Esse serviço educacional deixou de ser prestado e, atualmente, esses alunos não recebem nenhum tipo de atendimento educacional do Município. Hoje, só é oferecido atendimento educacional especializado de forma complementar ao ensino regular. Daí a necessidade de se criar uma sala para oferecer esse atendimento especial aos alunos que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais decorrentes de fatores inatos ou adquiridos, de caráter Permanente ou temporário, que resultem em dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento do seu processo de ensino-aprendizagem. A lei de diretrizes e bases da educação nacional “LDB (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), prevê, no 8 2º, do art. 58, que, em função das condições específicas dos alunos, sempre que não for possível sua integração em classes comuns da rede escolar, a classe especial deve ser mantida na rede regular. Por fim, cabe ressaltar que a oferta de educação especial é dever constitucional do Poder Público. Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2013. RAFAELIDE ALMEIDA JACÓ Vereador ELMARFERNANDES DE RESENDE Vereador