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materia nº 86/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaINDICAÇÃO N.º 86, DE 2013.
native_id786

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 86, DE 2013
Apresentada em: 26.8.2013
Aprovada em:345 7. 201,3
Rejeitada em:
Senhor Presidente Presidente da Câmara
INDICAMOS ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 153, do Regimento
Interno, que determine à Secretaria Municipal de Educação a oferta de atendimento
educacional especializado a alunos que, em função de suas condições específicas, não é
possível sua integração em classes de ensino regular.
Esse atendimento deve ser feito por profissional qualificado e em salas
multifuncionais, dotadas de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos
para a oferta do atendimento educacional especializado.
JUSTIFICAÇÃO
Até pouco tempo, o sistema municipal de ensino mantinha sala especial, para
atender alunos com necessidades específicas, que não os permitem ser incluídos no ensino
regular.
Esse serviço educacional deixou de ser prestado e, atualmente, esses alunos não
recebem nenhum tipo de atendimento educacional do Município.
Hoje, só é oferecido atendimento educacional especializado de forma
complementar ao ensino regular.
Daí a necessidade de se criar uma sala para oferecer esse atendimento especial aos
alunos que apresentam significativas diferenças físicas, sensoriais ou intelectuais decorrentes
de fatores inatos ou adquiridos, de caráter Permanente ou temporário, que resultem em
dificuldades ou impedimentos no desenvolvimento do seu processo de ensino-aprendizagem.
A lei de diretrizes e bases da educação nacional “LDB (Lei n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996), prevê, no 8 2º, do art. 58, que, em função das condições específicas dos
alunos, sempre que não for possível sua integração em classes comuns da rede escolar, a classe
especial deve ser mantida na rede regular.
Por fim, cabe ressaltar que a oferta de educação especial é dever constitucional do
Poder Público.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2013.
RAFAELIDE ALMEIDA JACÓ
Vereador
ELMARFERNANDES DE RESENDE
Vereador

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