| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 66 DE 2018. |
| native_id | 79 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 66, DE 2018 Apresentada em: 26.2.2018 Aprovada em30..2, 01% Rejeitada em: (bemar Alves Xavier Senhor Presidente, Presidente da Câmara Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de que seja providenciada a construção de dois quebra-molas (ondulações transversais) na Rua Hilário Ferreira de Souza, um nas proximidades da residência de n.º 30 e outro em frente ao Centro Educacional Municipal de Educação Infantil -CEMEI Arleida Maria da Silva. A construção desses redutores de velocidade deve atender às especificações técnicas fixadas pela Resolução n.º 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Indico, ainda, a sinalização dos quebra-molas, com a colocação de placas de limitação de velocidade e de advertência da existência de lombada, e sinalização horizontal, consoante o estipulado no art. 9º, da aludida resolução. JUSTIFICATIVA Conforme reclamação dos moradores, os motoristas, em especial os motociclistas, que trafegam pela referida via têm imprimido velocidade incompatível com o local, colocando em risco a segurança dos usuários, principalmente dos pedestres. É iminente o risco de acidentes no local, sobretudo nos horários de entrada e saída de alunos no CEMEI Arleida Maria da Silva. Essa situação decorre da falta de conscientização dos motoristas sobre trânsito seguro, bem como da ausência de sinalização e de equipamentos redutores de velocidade. A construção de ondulações transversais, nos locais indicados, adequadamente sinalizadas, é suficiente para induzir a redução da velocidade dos veículos e evitar acidentes. Sala das Reuniões, 26 de fevereiro de 2018.