| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 80, DE 2013. |
| native_id | 792 |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 80, DE 2013 Apresentada em: 12.8.2013 Aprovada em: 22- 7. Rejeitada em: E Ja . president: Senhor Presidente, O Município sempre contou com banda de música, formada por músicos locais, sob a regência de maestros contratados pela Prefeitura Municipal. Por muitos anos, a banda, criada pela Lei n.º 963, de 30 de dezembro de 1992, animou eventos festivos, sobretudo o aniversário do Município. Nos principais acontecimentos cívicos, a participação dessa corporação musical era garantida. A performance da banda chegou a ser reconhecida fora das fronteiras do Município. Por diversas vezes, participou de encontros regionais e estadual de bandas e em todos representou muito bem Indianópolis. Injustificadamente, essa corporação musical foi desativada. O fim dessa banda é injustificável e causou prejuízos enormes à cultura do Município. O Poder Público, na condição de responsável pelo fomento da atividade cultural, deve, portanto, reativá-la, haja vista que vários instrumentos foram recuperados e estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação. Isto posto, o vereador, ao final assinado, após a tramitação regimental, INDICA ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Cultura a reativação imediata da banda de música municipal. Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2013. d WESLEY JOS h ROCHA NAVES ereador