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materia nº 80/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2013
Date 2013-08-12
EmentaINDICAÇÃO N.º 80, DE 2013.
native_id792

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texto original #

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E
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 80, DE 2013
Apresentada em: 12.8.2013
Aprovada em: 22- 7.
Rejeitada em:
E
Ja
. president:
Senhor Presidente,
O Município sempre contou com banda de música, formada por músicos
locais, sob a regência de maestros contratados pela Prefeitura Municipal.
Por muitos anos, a banda, criada pela Lei n.º 963, de 30 de dezembro de 1992,
animou eventos festivos, sobretudo o aniversário do Município. Nos principais
acontecimentos cívicos, a participação dessa corporação musical era garantida. A
performance da banda chegou a ser reconhecida fora das fronteiras do Município. Por
diversas vezes, participou de encontros regionais e estadual de bandas e em todos representou
muito bem Indianópolis.
Injustificadamente, essa corporação musical foi desativada.
O fim dessa banda é injustificável e causou prejuízos enormes à cultura do
Município. O Poder Público, na condição de responsável pelo fomento da atividade cultural,
deve, portanto, reativá-la, haja vista que vários instrumentos foram recuperados e estão sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Isto posto, o vereador, ao final assinado, após a tramitação regimental,
INDICA ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Cultura a reativação imediata da
banda de música municipal.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2013.
d
WESLEY JOS h ROCHA NAVES
ereador

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