| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2013 |
| Date | 2013-08-12 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 77, DE 2013. |
| native_id | 795 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
velo CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 77, DE 2013 Apresentada em: 12.8.2013 Aprovada em:/2.7. 2013 Rejeitada em; Senhor Presidente, JUSTIFICATIVA De acordo com o art. 1º, da Lei nº 1.258, de 2000, os imóveis situados em logradouros públicos pavimentados e dotados de rede de água, energia elétrica e esgoto terão obrigatoriamente muros e passeios externos, construídos pelo proprietário ou pelo Município. O incentivo dado pelo referido programa consiste no fornecimento, pela Prefeitura, de cascalho e de toda mão de obra necessária para a execução dos serviços e, no caso das famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, serão fornecidos também os materiais necessários à construção dos muros e ou passeios. A despeito dessa previsão legal, há vários imóveis urbanos desprovidos dessas melhorias, o que dificulta a circulação de pedestres e a higienização da cidade. É frequente o entupimento da rede de esgoto por materiais provenientes de quintais sem calçadas e muros. Cabe, portanto, ao Poder Executivo notificar os proprietários para que realizem Os serviços mencionados anteriormente com O intuito de deixar a cidade mais limpa e bonita. Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2013. WESLEY JOSE DA ROCHA NAVES Vereador ELMAR ANDES DE RESENDE Vereador