| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 129, DE 2019. REQUER À MESA DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PREFEITO MUNICIPAL SOLICITANDO A SUA EXCELÊNCIA A REVISÃO DA LEI N.º 1.842, DE 24 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE REDUZIR AS ALÍQUOTAS DESTE TRIBUTO, COMO MEDIDA DE JUSTIFICATIVA TRIBUTÁRIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 129, DE 2019 Apresentada em: 20.5.201 9 Aprovada em] JO LO Rejeitada em: Ci é Borges da Câmara Senhor Presidente, O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de Ofício ao Prefeito Municipal solicitando a Sua Excelência a revisão daLein.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que instituiu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, com a finalidade específica de reduzir as alíquotas deste tributo, como medida de Justiça tributária, JUSTIFICATIVA Por meio da Lei n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, foi instituída à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública =CIP, Portanto, desde 2014, é cobrada a CIP de contribuintes proprietários, possuidores ou titulares de domínio útil de imóveis servidos dos serviços de iluminação pública. Ademais, a arrecadação dessa contribuição, na forma como é atualmente cobrada, é mais que suficiente para cobrir as despesas com iluminação pública. E de acordo como 149-A, da Constituição da República, este tributo deve ser instituído exclusivamente Para o custeio do serviço de iluminação pública. Segundo dados disponíveis no portal da transparência da Prefeitura Municipal, acesso feito neste dia, o Município estima receita, em 2019, de R$ 296.631,00 referente à arrecadação da CIP. No primeiro quadrimestre deste ano, ainda de acordo com o portal da transparência, já foram arrecadados R$ 54.1 02,96 com a cobrança desta contribuição. Esses números autorizam inferir que o montante arrecadado supera as despesas efetivas com a manutenção do serviço de iluminação pública e, por esta razão, dão margem para a redução das alíquotas estabelecidas para a CIP, Sala das Reuniões, 20 de maio de 2019. JOSÉ JOAQUIM PIN O (BARROSO) Vereador