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materia nº 129/2019

Tipo Indicação
Número / Ano 129 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaINDICAÇÃO N.º 129, DE 2019. REQUER À MESA DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PREFEITO MUNICIPAL SOLICITANDO A SUA EXCELÊNCIA A REVISÃO DA LEI N.º 1.842, DE 24 DE ABRIL DE 2014, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA-CIP, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE REDUZIR AS ALÍQUOTAS DESTE TRIBUTO, COMO MEDIDA DE JUSTIFICATIVA TRIBUTÁRIA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 129, DE 2019
Apresentada em: 20.5.201 9
Aprovada em] JO LO
Rejeitada em:
Ci é Borges
da Câmara
Senhor Presidente,
O vereador ao final assinado requer à Mesa Diretora, nos termos do art. 153,
caput e 8 3º, do Regimento Interno, o envio de Ofício ao Prefeito Municipal solicitando a
Sua Excelência a revisão daLein.º 1.842, de 24 de abril de 2014, que instituiu a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública CIP, com a finalidade específica de reduzir
as alíquotas deste tributo, como medida de Justiça tributária,
JUSTIFICATIVA
Por meio da Lei n.º 1.842, de 24 de abril de 2014, foi instituída à Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública =CIP,
Portanto, desde 2014, é cobrada a CIP de contribuintes proprietários,
possuidores ou titulares de domínio útil de imóveis servidos dos serviços de iluminação
pública.
Ademais, a arrecadação dessa contribuição, na forma como é atualmente
cobrada, é mais que suficiente para cobrir as despesas com iluminação pública. E de acordo
como 149-A, da Constituição da República, este tributo deve ser instituído exclusivamente
Para o custeio do serviço de iluminação pública.
Segundo dados disponíveis no portal da transparência da Prefeitura Municipal,
acesso feito neste dia, o Município estima receita, em 2019, de R$ 296.631,00 referente à
arrecadação da CIP. No primeiro quadrimestre deste ano, ainda de acordo com o portal da
transparência, já foram arrecadados R$ 54.1 02,96 com a cobrança desta contribuição.
Esses números autorizam inferir que o montante arrecadado supera as despesas
efetivas com a manutenção do serviço de iluminação pública e, por esta razão, dão margem
para a redução das alíquotas estabelecidas para a CIP,
Sala das Reuniões, 20 de maio de 2019.
JOSÉ JOAQUIM PIN O (BARROSO)
Vereador

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