| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2013 |
| Date | 2013-06-24 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 70, DE 2013. |
| native_id | 802 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 70, DE 2013 Apresentada em: 24.6.2013 Aprovada em>3. 6. 9013 Senhor Presidente, INDICO, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a alteração no horário de trabalho dos garis, para que estes trabalhem 6 (seis) horas diárias ininterruptas (das 6 às 12h). JUSTIFICATIVA Ao realizar os serviços das 6 às 12 horas os garis sofrerão menos com os efeitos do sol, pois no período da tarde o calor é mais intenso e consequentemente, o desgaste é maior e se trabalharem ininterruptamente, com certeza o serviço renderá mais. Este é um pedido desta classe de trabalhadores, feito através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SINDSEP. Como a maioria destes servidores é do gênero feminino, após prestar o serviço poderão retornar às suas casas para cuidar dos afazeres domésticos e filhos. Sala das Reuniões, 24 de junho de 2013. WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES Vereador