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materia nº 70/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2013
Date 2013-06-24
EmentaINDICAÇÃO N.º 70, DE 2013.
native_id802

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 70, DE 2013
Apresentada em: 24.6.2013
Aprovada em>3. 6. 9013
Senhor Presidente,
INDICO, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
a alteração no horário de trabalho dos garis, para que estes trabalhem 6 (seis) horas diárias
ininterruptas (das 6 às 12h).
JUSTIFICATIVA
Ao realizar os serviços das 6 às 12 horas os garis sofrerão menos com os
efeitos do sol, pois no período da tarde o calor é mais intenso e consequentemente, o desgaste
é maior e se trabalharem ininterruptamente, com certeza o serviço renderá mais.
Este é um pedido desta classe de trabalhadores, feito através do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais - SINDSEP. Como a maioria destes servidores é do gênero
feminino, após prestar o serviço poderão retornar às suas casas para cuidar dos afazeres
domésticos e filhos.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2013.
WESLEY JOSÉ DA ROCHA NAVES
Vereador

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