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materia nº 69/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaINDICAÇÃO N.º 69, DE 2013.
native_id803

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 69, DE 2013
Apresentada em: 17.6.2013
Aprovada em: !1. 6 2043
Rejeitada em:
ves
Senhor Presidente, Presidente da
Indico, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria Municipal de Saúde a imediata
aquisição, para uso da Unidade Mista de Saúde Batista Naves, de máquina apropriada para
lavagem de roupas utilizadas nos serviços de saúde, em cumprimento ao disposto na
Resolução - RDC n.º 6, de 30 de janeiro de 2012, baixada pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA).
JUSTIFICATIVA
No momento, a Unidade Mista de Saúde não conta com máquina para lavar as
roupas usadas nos serviços de saúde. Além de dificultar para a servidora responsável pelo
serviço, que é obrigada a fazer a lavagem manualmente, o procedimento é totalmente
inadequado.
O funcionamento de lavanderias de unidades de saúde deve obedecer a regras
específicas para garantir a segurança sanitária. Esses cuidados são necessários porque o
processamento de roupas envolve diversas atividades que podem trazer riscos à saúde do
trabalhador, do usuário e de contaminação do meio ambiente.
Atualmente, é a Resolução - RDC n.º 6, de 2012, da ANVISA, que disciplina o
funcionamento dessas lavanderias. Esta norma, de observância obrigatória por todas as
unidades de saúde, determina a utilização de máquinas lavadoras com barreiras. Trata-se de
uma máquina de lavar que possui duas portas distintas, uma para a colocação da roupa suja e
outra para retirada da roupa limpa. Nos serviços de processamento, as áreas de roupa suja e
limpa devem ser separadas fisicamente.
Outro ponto importante dessa resolução diz respeito à capacitação dos
profissionais, que deve ser proporcionada pelos gestores de saúde, garantindo a proteção do
trabalhador e a segurança do processo de limpeza das roupas.
Diante do exposto, deve a Secretaria Municipal de Saúde adquirir o mais
rápido possível o equipamento ora indicado.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2013.
SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS
Vereador

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