| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2013 |
| Date | 2013-06-17 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 69, DE 2013. |
| native_id | 803 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 69, DE 2013 Apresentada em: 17.6.2013 Aprovada em: !1. 6 2043 Rejeitada em: ves Senhor Presidente, Presidente da Indico, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria Municipal de Saúde a imediata aquisição, para uso da Unidade Mista de Saúde Batista Naves, de máquina apropriada para lavagem de roupas utilizadas nos serviços de saúde, em cumprimento ao disposto na Resolução - RDC n.º 6, de 30 de janeiro de 2012, baixada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). JUSTIFICATIVA No momento, a Unidade Mista de Saúde não conta com máquina para lavar as roupas usadas nos serviços de saúde. Além de dificultar para a servidora responsável pelo serviço, que é obrigada a fazer a lavagem manualmente, o procedimento é totalmente inadequado. O funcionamento de lavanderias de unidades de saúde deve obedecer a regras específicas para garantir a segurança sanitária. Esses cuidados são necessários porque o processamento de roupas envolve diversas atividades que podem trazer riscos à saúde do trabalhador, do usuário e de contaminação do meio ambiente. Atualmente, é a Resolução - RDC n.º 6, de 2012, da ANVISA, que disciplina o funcionamento dessas lavanderias. Esta norma, de observância obrigatória por todas as unidades de saúde, determina a utilização de máquinas lavadoras com barreiras. Trata-se de uma máquina de lavar que possui duas portas distintas, uma para a colocação da roupa suja e outra para retirada da roupa limpa. Nos serviços de processamento, as áreas de roupa suja e limpa devem ser separadas fisicamente. Outro ponto importante dessa resolução diz respeito à capacitação dos profissionais, que deve ser proporcionada pelos gestores de saúde, garantindo a proteção do trabalhador e a segurança do processo de limpeza das roupas. Diante do exposto, deve a Secretaria Municipal de Saúde adquirir o mais rápido possível o equipamento ora indicado. Sala das Reuniões, 17 de junho de 2013. SILDO ANTÔNIO PEDRÓIS Vereador