| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2013 |
| Date | 2013-06-10 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 65, DE 2013. |
| native_id | 807 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 65, DE 2013 Apresentada em: 10.6.2013 Aprovada em: 10. 6.043 Rejeitada em: Senhor Presidente, INDICO, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a criação de guarda municipal para proteção dos bens, serviços e instalações do Município. JUSTIFICAÇÃO A exemplo do que acontece na maioria das cidade do país, tem crescido a violência e a criminalidade no Município de Indianópolis, o que é motivo de preocupação para a população e autoridades locais. O Município não tem competências de segurança pública, apenas competências de polícia administrativa. Porém, nada impede que o Município contribua para a melhoria da segurança pública e uma das alternativas neste sentido é a criação da guarda municipal destinada à proteção dos bens públicos. A Constituição Federal, no $ 8º, do art. 144, autoriza o Município a criar esse serviço. Mesmo cumprindo exclusivamente suas atribuições constitucionais, essa guarda contribuirá para melhorar, em geral, a segurança pública no Município, na medida em que haverá agentes em pontos variados da cidade fazendo a guarda do patrimônio púbico. Caso não seja possível a criação imediata da guarda municipal, propomos a inclusão dessa ação de governo no plano plurianual do período 2014 a 2017, a ser aprovado no próximo semestre. Sala das Reuniões, 10 de junho de 2013. WESLEY Ska DA ROCHA NAVES Vereador