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materia nº 65/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaINDICAÇÃO N.º 65, DE 2013.
native_id807

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 65, DE 2013
Apresentada em: 10.6.2013
Aprovada em: 10. 6.043
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
INDICO, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal a criação de guarda municipal para proteção dos bens, serviços e
instalações do Município.
JUSTIFICAÇÃO
A exemplo do que acontece na maioria das cidade do país, tem crescido a
violência e a criminalidade no Município de Indianópolis, o que é motivo de preocupação
para a população e autoridades locais.
O Município não tem competências de segurança pública, apenas
competências de polícia administrativa.
Porém, nada impede que o Município contribua para a melhoria da segurança
pública e uma das alternativas neste sentido é a criação da guarda municipal destinada à
proteção dos bens públicos. A Constituição Federal, no $ 8º, do art. 144, autoriza o Município
a criar esse serviço.
Mesmo cumprindo exclusivamente suas atribuições constitucionais, essa
guarda contribuirá para melhorar, em geral, a segurança pública no Município, na medida em
que haverá agentes em pontos variados da cidade fazendo a guarda do patrimônio púbico.
Caso não seja possível a criação imediata da guarda municipal, propomos a
inclusão dessa ação de governo no plano plurianual do período 2014 a 2017, a ser aprovado
no próximo semestre.
Sala das Reuniões, 10 de junho de 2013.
WESLEY Ska DA ROCHA NAVES
Vereador

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