| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 70 DE 2018. |
| native_id | 83 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 70, DE 2018 Apresentada em: 5.3.2018 Aprovada em: 5 3.201% Rejeitada em: aver Senhor Presidente, Presidente da Camara Arrasta-se há anos a regularização do loteamento feito pelo senhor Glicério da Silva Borges, nesta cidade, denominado de Morada Nova. Em 2008, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para obrigar a regularização desse parcelamento, que tramita no juízo de Nova Ponte, sob o n.º 0064840- 15.2008.8.13.0450. O Município de Indianópolis, no intuito de agilizar a solução do problema, propôs acordo nos autos da referida ação, na condição de interveniente, por meio do qual se comprometeu a realizar as obras de infraestrutura básica, previstas $ 4º, do art. 2º, da Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Em contrapartida, o loteador transferiu para o Município 10 (dez) lotes a título de ressarcimento dessas obras de infraestrutura. Esse acordo foi homologado pelo juízo de Nova Ponte, mediante sentença prolatada em 18 de agosto de 2010, mas as obras de infraestrutura não foram executadas integralmente, pelo Município, no prazo ajustado. Faltam ainda concluir parte da rede de abastecimento de água e a execução das redes de captação de esgoto e os equipamentos de escoamento pluvial. O Município se encontra, portanto, em situação de inadimplência, porque o prazo para execução desses obras era de 6 (seis) meses, após o registro do loteamento pelo responsável, o que há muito já foi feito. A Rua Arlindo Emídio Pereira (prolongamento da Rua Geovane Lemes de Souza), que conta com grande número de moradores, possui apenas redes de abastecimento de água e energia elétrica. As demais obras de infraestrutura básica ainda estão por serem feitas nesse logradouro. Lembre-se, também, que essas obras de esgotamento sanitário e escoamento pluvial no referido loteamento estão previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico, aprovado no último ano. Diante das razões aduzidas, apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 153, caput e & 3º, do Regimento Interno, a seguinte INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal: CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Construir no Loteamento Morada Nova, com prioridade na Rua Arlindo Emídio Pereira (prolongamento da Rua Geovane Lemes de Souza), a rede de captação de esgoto sanitário e a rede de drenagem pluvial, em cumprimento ao acordo firmando nos autos da ação civil pública o n.º 0064840-15.2008.8.13.0450, em trâmite na vara cível da Comarca de Nova Ponte. Nesse mesmo loteamento, concluir a rede de abastecimento de água, também em execução às obrigações firmados no aludido acordo judicial. Sala das Reuniões, 5 de março de 2018. ETTA E TT Vereador