| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2013 |
| Date | 2013-03-04 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 32, DE 2013. |
| native_id | 839 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 32, DE 2013 Apresentada em: 4.3.2013 Aprovada em:<). 3:20 43 Rejeitada em: Mus presidente da Câmara Senhor Presidente, Os servidores municipais não contam atualmente com uniformes de trabalho e equipamentos individuais destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Aqueles que realizam serviços insalubres ou perigosos se encontram em situação de risco devido à falta de EPIs adequados às peculiaridades de cada atividade. Ao deixar de fornecer os equipamentos de segurança obrigatórios a Prefeitura incorre em grave omissão e fica sujeita a ser responsabilizada por acidentes de trabalho e por doenças profissionais, que atingirem servidores municipais. Cabe pontuar que o filtro solar está entre os equipamentos obrigatórios, conforme alteração feita na Norma Regulamentadora n.º 6, do Ministério do Trabalho e Emprego. Por isso, esse produto deve ser também fornecido aos servidores que trabalham expostos aos raios ultravioletas. Diante do exposto, apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar o fornecimento aos servidores do que se segue: a) uniformes de trabalho, diferenciados de acordo com o tipo de atividade realizada pela categoria; b) Equipamentos de Proteção Individual EPIs, adequados ao risco de cada atividade profissional. Sala das Reuniões, 4 de março de 2013. / ' Al ) AR E Vereador