| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2018 |
| Date | 2018-03-19 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 72 DE 2018. |
| native_id | 85 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 72, DE 2018 Apresentada em: 19.3.2018 Aprovada em:49.3 049 Rejeitada em: PS aa SET Senhor Presidente, Presidente da Câmar Aconteceram nos últimos anos, especialmente em 2017, inúmeros incêndios na zona rural do Município, alguns de grandes proporções, que atingiram extensas áreas. Essas queimadas dão causa a importantes prejuízos aos proprietários rurais e ao meio ambiente. Têm contribuído para a ocorrência desses incêndios a elevação das temperaturas médias, fenômeno verificado nos derradeiros anos. A situação é preocupante considerando-se que as unidades do corpo de bombeiros militares de Araguari não conseguem atender à demanda. Com efeito, no período da seca, são muitas ocorrências de queimadas e o plantel e equipamentos do corpo de bombeiros são insuficientes para combater os incêndios florestais em áreas rurais. Ademais, o Município não possui pessoal preparado para atuar no enfrentamento aos incêndios. Tudo é feito de forma improvisada por voluntários, sem as mínimas condições de trabalho. Neste caso, revela-se viável criar brigada de voluntários municipais, que terá a finalidade de cooperar com os bombeiros militares e outros órgãos congêneres nas atividades de prevenção e combate às queimadas. Caberá à Administração Municipal a organização da brigada e o fornecimento uniformes, equipamentos e capacitação periódica aos brigadistas voluntários. A qualificação dos brigadistas deve abranger o combate aos focos de incêndio, educação ambiental, como forma de prevenção, e até mesmo noções de primeiros socorros. A criação dessa brigada deve ser feita por lei, por instituir obrigações ao Município, e a inciativa desta norma legislativa é privativa do Prefeito, porque ela provoca impacto orçamentário-financeiro. Essa medida deve ser adotada com a maior celeridade possível tendo em vista a proximidade do período da seca, ocasião em que acontecem os incêndios. Diante de todo o exposto, apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar a criação de brigada de voluntários municipais destinada a atuar, complementar e subsidiariamente, preferencialmente na área rural, nas atividades típicas de prevenção e combate a incêndio e medidas correlatas. CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Indico, ainda, a título de contribuição, o encaminhamento ao Prefeito Municipal do anteprojeto de lei em anexo visando à criação da brigada de voluntários municipais, a ser, posteriormente, apresentado a este Legislativo, para deliberação. Sala das Reuniões, 19 de março de 2018. fala Nbmos Luonomho CARLA RESENDE FERNANDES Vereadora