| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 20, DE 2013. |
| native_id | 851 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 20, DE 2013 Apresentada em: 18.2.2013 Aprovada em: 49: 2-2043 Rejeitada em: . tra: Senhor Presidente, sidente da Câmara Por volta de 1993, a Prefeitura Municipal deu início ao trabalho de reconhecimento e demarcação da área do Município de Indianópolis. Esse serviço, feito com a participação do IGA — Instituto de Geociências Aplicadas, do governo estadual, e de técnicos da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Paranaíba — AMVAP, constatou que cerca de doze mil hectares de terras produtivas está sendo considerado território de Municípios vizinhos, principalmente de Nova Ponte e Estrela do Sul. Os registros dos imóveis localizados nessa área comprovam este fato. Essa situação implica em perda de receitas tributárias, como a quota-parte do Imposto Territorial Rural (ITR) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), já que importantes propriedades e empresas rurais, que exploram atividades como silvicultura, agricultura e pecuária leitura, encontram-se nessa área. Feito o reconhecimento da área original do Município, fixada pelo Decreto nº 148, de 17 de dezembro de 1938, realizou-se a demarcação dos limites territoriais. Depois disso, esse trabalho infelizmente não teve continuidade. Não se tem notícia de qualquer iniciativa administrativa ou judicial visando ao retorno ao nosso Município das áreas ocupadas por municipalidades vizinhas. Mas a reversão dessas terras é do maior interesse do Município, posto que representará aumento significativo de receitas e o reconhecimento do território que, de direito € historicamente, pertence a Indianópolis. Ante o exposto, INDICO ao Prefeito Municipal as seguintes providências: a) Dar andamento no processo de demarcação do território do Município, para fins de retomada das áreas atualmente sob a posse de Municípios limítrofes; b) Adotar medidas administrativas e judiciais visando à transferência para o Município de Indianópolis do registro e inscrição das propriedades rurais localizadas nessas áreas. Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2013. WESLEY JO A ROCHA NAVES Vereador