| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-02-18 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 19, DE 2013. |
| native_id | 852 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 19, DE 2013 Apresentada em: 18.2.2013 Aprovada em:49.2-3013 Senhor Presidente, Os vereadores que a esta subscreve requerem que, cumpridas as formalidades regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a seguinte providência: Reativar o Programa Municipal de Iniciação ao Trabalho do Adolescente Assistido, instituído pela Lei Municipal nº 1.190, de 27 de maio de 1997. JUSTIFICATIVA À iniciação ao trabalho prevista pela Lei nº 1.190/97 compreende a execução, pelo adolescente assistido — idade de quatorze a dezoito anos, de tarefas simples correspondentes a serviço ou função compatíveis com seu grau de desenvolvimento físico e intelectual, desempenhadas em locais apropriados da Administração Pública. No contexto social, o programa é bastante relevante, pois contribui com o afastamento dos jovens das ameaças da criminalidade e do consumo de drogas, dando a eles a oportunidade de se tornarem cidadãos plenos a partir do acesso ao conhecimento, do aprendizado de uma profissão e do desenvolvimento da carreira. Como política pública de formação moral e social, o trabalho do menor é amplamente difundido como medida de redução de criminalidade, profissionalização e como espécie de formação educacional. Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2013. CLODOALDO JOSÉ BORGES Vereador / WESLEY JOSEÉ/DA ROCHA NAVES Vereador