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materia nº 19/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-02-18
EmentaINDICAÇÃO N.º 19, DE 2013.
native_id852

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 19, DE 2013
Apresentada em: 18.2.2013
Aprovada em:49.2-3013
Senhor Presidente,
Os vereadores que a esta subscreve requerem que, cumpridas as formalidades
regimentais, seja enviado ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe a seguinte providência:
Reativar o Programa Municipal de Iniciação ao Trabalho do Adolescente
Assistido, instituído pela Lei Municipal nº 1.190, de 27 de maio de 1997.
JUSTIFICATIVA
À iniciação ao trabalho prevista pela Lei nº 1.190/97 compreende a execução,
pelo adolescente assistido — idade de quatorze a dezoito anos, de tarefas simples
correspondentes a serviço ou função compatíveis com seu grau de desenvolvimento físico e
intelectual, desempenhadas em locais apropriados da Administração Pública.
No contexto social, o programa é bastante relevante, pois contribui com o
afastamento dos jovens das ameaças da criminalidade e do consumo de drogas, dando a eles a
oportunidade de se tornarem cidadãos plenos a partir do acesso ao conhecimento, do
aprendizado de uma profissão e do desenvolvimento da carreira.
Como política pública de formação moral e social, o trabalho do menor é
amplamente difundido como medida de redução de criminalidade, profissionalização e como
espécie de formação educacional.
Sala das Reuniões, 18 de fevereiro de 2013.
CLODOALDO JOSÉ BORGES
Vereador
/
WESLEY JOSEÉ/DA ROCHA NAVES
Vereador

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