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materia nº 17/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaINDICAÇÃO N.º 17, DE 2013.
native_id854

Autoria

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texto original #

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É
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 17, DE 2013
Apresentada em: 4.2.2013
Aprovada em: 4. 2019
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
O senhor Glicério da Silva Borges realizou loteamento ilegal, em imóvel
de sua propriedade. Mesmo sem projeto de loteamento aprovado pelo Município e
registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca, o referido
proprietário vendeu centenas de lotes, a maioria já edificada.
Parte dessa área foi adquirida pela Prefeitura, para construção de
conjunto habitacional e do Centro de Múltiplo Uso.
Em virtude dessa ilegalidade, o Ministério Público ajuizou ação a fim de
obrigar o loteador a regularizar o parcelamento do solo. Esta ação tramita na vara cível
da Comarca de Nova Ponte, sob o n.º 0064840-15.2008.8.13.0450. Em 2010, o
Município formalizou acordo com o senhor Glicério, pelo qual ficou acordado, entre
outras coisas, que a Prefeitura realizaria o registro imobiliário e as obras de
infraestrutura e, em contrapartida, o loteador transferiria a propriedade de 10 (dez) lotes
para o Município.
O acordo foi aceito pelo Ministério Público e homologado pelo juiz
responsável pela causa, em 18 de agosto de 2010.
No entanto, a execução do acordo está atrasada e o cronograma
inicialmente previsto não foi cumprido integramente pelo Município, o que poderá
resultar na aplicação de multas e outras cominações estipuladas no ajuste. Falta ainda a
Prefeitura realizar a extensão da rede de energia elétrica e construção da rede de
captação de esgoto.
Muitos moradores do loteamento já fizeram o registro do lote e
legalizaram a propriedade do imóvel. Mas o Município ainda não registrou os lotes que
adquiriu do senhor Glicério e, portanto, não legalizou a propriedade desses bens.
Diante do exposto, apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a
ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de sejam solicitadas as
seguintes providências em relação ao mencionado loteamento:
;
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
a) providenciar o mais rápido possível o registro imobiliário dos lotes
que o Município adquiriu do senhor Glicério da Silva Borges, que fazem parte do
referido loteamento;
b) posteriormente, transferir aos atuais ocupantes, a propriedade dos
imóveis construídos pela Prefeitura, para fins de moradia de famílias de baixa renda;
c) executar as obras de extensão da rede de energia elétrica e construção
da rede de captação de esgoto, previstas no acordo firmado com o loteador e o
Ministério Público, para fins de legalização do loteamento; se necessário, fazer a venda
dos lotes transferidos pelo loteador, para levantamento de recursos financeiros;
d) concluída a rede de extensão de energia, providenciar perante a
empresa concessionária o fornecimento de energia elétrica às moradias do loteamento
que ainda não contam com este serviço público essencial.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2013.
NILTONJOSE BORGES
Vereador

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