| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 17, DE 2013. |
| native_id | 854 |
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É CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 17, DE 2013 Apresentada em: 4.2.2013 Aprovada em: 4. 2019 Rejeitada em: Senhor Presidente, O senhor Glicério da Silva Borges realizou loteamento ilegal, em imóvel de sua propriedade. Mesmo sem projeto de loteamento aprovado pelo Município e registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca, o referido proprietário vendeu centenas de lotes, a maioria já edificada. Parte dessa área foi adquirida pela Prefeitura, para construção de conjunto habitacional e do Centro de Múltiplo Uso. Em virtude dessa ilegalidade, o Ministério Público ajuizou ação a fim de obrigar o loteador a regularizar o parcelamento do solo. Esta ação tramita na vara cível da Comarca de Nova Ponte, sob o n.º 0064840-15.2008.8.13.0450. Em 2010, o Município formalizou acordo com o senhor Glicério, pelo qual ficou acordado, entre outras coisas, que a Prefeitura realizaria o registro imobiliário e as obras de infraestrutura e, em contrapartida, o loteador transferiria a propriedade de 10 (dez) lotes para o Município. O acordo foi aceito pelo Ministério Público e homologado pelo juiz responsável pela causa, em 18 de agosto de 2010. No entanto, a execução do acordo está atrasada e o cronograma inicialmente previsto não foi cumprido integramente pelo Município, o que poderá resultar na aplicação de multas e outras cominações estipuladas no ajuste. Falta ainda a Prefeitura realizar a extensão da rede de energia elétrica e construção da rede de captação de esgoto. Muitos moradores do loteamento já fizeram o registro do lote e legalizaram a propriedade do imóvel. Mas o Município ainda não registrou os lotes que adquiriu do senhor Glicério e, portanto, não legalizou a propriedade desses bens. Diante do exposto, apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de sejam solicitadas as seguintes providências em relação ao mencionado loteamento: ; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS a) providenciar o mais rápido possível o registro imobiliário dos lotes que o Município adquiriu do senhor Glicério da Silva Borges, que fazem parte do referido loteamento; b) posteriormente, transferir aos atuais ocupantes, a propriedade dos imóveis construídos pela Prefeitura, para fins de moradia de famílias de baixa renda; c) executar as obras de extensão da rede de energia elétrica e construção da rede de captação de esgoto, previstas no acordo firmado com o loteador e o Ministério Público, para fins de legalização do loteamento; se necessário, fazer a venda dos lotes transferidos pelo loteador, para levantamento de recursos financeiros; d) concluída a rede de extensão de energia, providenciar perante a empresa concessionária o fornecimento de energia elétrica às moradias do loteamento que ainda não contam com este serviço público essencial. Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2013. NILTONJOSE BORGES Vereador