| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 15, DE 2013. |
| native_id | 856 |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 15, DE 2013 Apresentada em: 4.2.2013 Aprovada em:<. 2. 2015 Rejeitada em: Senhor Presidente, Apresento a Vossa Excelência a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de seja construído, em área remanescente do imóvel do Município, cedido às Polícias Militar e Civil, pátio para depósito de veículos automotores apreendidos pelas autoridades policiais, por infração à legislação de trânsito ou por serem usados para a prática de crime. JUSTIFICAÇÃO A cidade de Indianópolis não conta com pátio credenciado ou sob a administração direta da Polícia Civil, para depósito de veículos automotores apreendidos pelos motivos já expostos. Por isso, os veículos apreendidos são imediatamente removidos para a cidade de Araguari e todos os custos desta operação ficam a cargo dos proprietários. No imóvel do Município, cedido para as Policias Militar e Civil, existe área remanescente suficiente para a construção do pátio. Para a preparação do local, são necessárias, pelo menos, a construção de muro nas divisas do terreno e a pavimentação ou encascalhamento ou a colocação de brita, para evitar o contato direto do veículo automotor recolhido com o piso de terra. A construção desse pátio facilitará o trabalho das autoridades policiais e, principalmente, das pessoas que tiverem veículos apreendidos, que poderão removê-los com maior celeridade e com custos bem mais reduzidos. Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2013. ) Vereador