| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-01-21 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 4, DE 2013. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 4, DE 2013 Apresentada em: 21.1.2013 Aprovada em:24. 4.2013 Rejeitada e da Câmara Senhor Presidente, É da competência do Município estabelecer normas que disciplinem a execução de obras e edificações, mas até presente momento inexiste legislação local sobre este assunto. Por isso, o Poder Público fica impossibilitado de orientar e fiscalizar a atividade de construir, o que representa prejuízos tanto para os construtores e usuários quanto para a coletividade, no que diz respeito à segurança, ao conforto climático e salubridade das edificações. Ante essa omissão do Poder Executivo, foi aprovado por esta Casa, em 2009, projeto de lei complementar, de minha autoria e do ex-vereador Leonardo Costa de Almeida, instituindo o Código de Obras e Edificações do Município. O projeto deu origem à Lei Complementar n.º 29, de 9 de outubro de 2009. Pouco tempo depois da edição desta lei, o Prefeito ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade -=ADI, no Tribunal de Justiça do Estado, alegando que a lei era inconstitucional, por se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Prefeito (inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa). A ação foi julgada procedente e, por essa razão, a referida lei perdeu sua eficácia e vigência. Cabe destacar que, nessa ADI, não foi questionada a constitucionalidade do conteúdo da lei, mas apenas a questão da iniciativa. Como consequência, voltou existir essa lacuna no ordenamento local e o Poder Público continua impedido de fiscalizar as obras e edificações executadas no Município. É hora, portanto, de se dotar o Município de instrumento legal para ordenar as construções visando à segurança e bem-estar da população. Tendo em vista a boa qualidade do código instituído pela Lei Complementar n.º 29/2009, deve seu texto ser utilizado como subsídio para a elaboração do projeto. Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer que, cumpridas as formalidades regimentais, seja solicitado ao Prefeito Municipal o envio a esta Casa, para apreciação, de projeto de lei instituindo o Código de Obras e Edificações do Município. Sala das Reuniões, 21 de janeiro de 2013. = REIS DA SILVA Vereador