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materia nº 4/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaINDICAÇÃO N.º 4, DE 2013.
native_id867

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 4, DE 2013
Apresentada em: 21.1.2013
Aprovada em:24. 4.2013
Rejeitada e
da Câmara
Senhor Presidente,
É da competência do Município estabelecer normas que disciplinem a
execução de obras e edificações, mas até presente momento inexiste legislação local sobre
este assunto.
Por isso, o Poder Público fica impossibilitado de orientar e fiscalizar a
atividade de construir, o que representa prejuízos tanto para os construtores e usuários quanto
para a coletividade, no que diz respeito à segurança, ao conforto climático e salubridade das
edificações.
Ante essa omissão do Poder Executivo, foi aprovado por esta Casa, em 2009,
projeto de lei complementar, de minha autoria e do ex-vereador Leonardo Costa de Almeida,
instituindo o Código de Obras e Edificações do Município. O projeto deu origem à Lei
Complementar n.º 29, de 9 de outubro de 2009. Pouco tempo depois da edição desta lei, o
Prefeito ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade -=ADI, no Tribunal de Justiça do
Estado, alegando que a lei era inconstitucional, por se tratar de matéria de iniciativa exclusiva
do Prefeito (inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa).
A ação foi julgada procedente e, por essa razão, a referida lei perdeu sua
eficácia e vigência. Cabe destacar que, nessa ADI, não foi questionada a constitucionalidade
do conteúdo da lei, mas apenas a questão da iniciativa.
Como consequência, voltou existir essa lacuna no ordenamento local e o Poder
Público continua impedido de fiscalizar as obras e edificações executadas no Município.
É hora, portanto, de se dotar o Município de instrumento legal para ordenar as
construções visando à segurança e bem-estar da população. Tendo em vista a boa qualidade
do código instituído pela Lei Complementar n.º 29/2009, deve seu texto ser utilizado como
subsídio para a elaboração do projeto.
Diante do exposto, o vereador ao final assinado requer que, cumpridas as
formalidades regimentais, seja solicitado ao Prefeito Municipal o envio a esta Casa, para
apreciação, de projeto de lei instituindo o Código de Obras e Edificações do Município.
Sala das Reuniões, 21 de janeiro de 2013.
= REIS DA SILVA
Vereador

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