PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 02, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que “Concede
revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ao subsídio do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Indianópolis-MG, e dá outras
providências”.
O projeto em pauta estabelece em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito
centésimos por cento) o índice para revisão geral anual do subsídio dos agentes políticos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, a fim de preservar o valor
aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, tendo como base
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE, acumulado no período de janeiro a
dezembro de 2019.
Ademais, impõe-se ressaltar que a revisão geral anual será concedida,
indistintamente, aos servidores públicos, em cumprimento ao disposto do inciso X do art. 37 da
Constituição Federal de 88, dispondo a referida norma que: “a remuneração dos servidores públicos
e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices”.
Importante ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
comungando de tal entendimento, editou a Súmula nº. 73 cujo teor in verbis: No curso da
legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos em espécie, devida aos agentes políticos,
tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do
subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de
um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação
infraconstitucional.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade urgente da
aprovação legal, tendo em vista que a revisão geral anual será a partir de 1º de janeiro de 2020,
submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis, requerendo-se a tramitação deste Projeto de Lei em
regime de urgência especial, prevista no art. 167, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Indianópolis, nos moldes do art. 168 deste regimento.
Por essa razão, sabemos que o presente projeto está capacitado para merecer uma
grande atenção dessa Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de janeiro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG
/ Pe
Protocolo nº GIO morra (Ó BORGES
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Basnnnsável pelo Protocnto
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À
PROJETO DE LEIN.º LL% , DE 2020.
Concede revisão geral anual, na forma do
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais do Município de
Indianópolis-MG, e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Indianópolis-MG de Indianópolis-MG revisão geral anual, a partir de
1º de janeiro de 2020, no percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por
cento), que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes
no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 15 de janeiro de 2020.
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais conforme Mensagem n.º 02, de 2020.
1 PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstração do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Poder Executivo, decorrente
da concessão de revisão geral anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais.
“Todas as Secretárias ERR
À 49.359,49.
1) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
a) GASTOS MENSAIS COM A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL
ANUAL;
49.762,21
TAS.T62,21
e Memória de Cálculo:
- Encargos Patronais = (3.097,88 + 258,16) x 21%= 704,77
(Alíquota de Contribuição Patronal = 21% para o RGPS)
e
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- Encargos de Férias = 1/3 de Férias = 3.097,88 /3/12= 86,05
b) GASTOS ANUAIS COM A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL;
1,00
Concessão da revisão geral anual 49.762,21 54.320,78
e Valores reajustados anualmente a 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento)
e) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
Orçamento do Executivo E 31.161.917,00 E k 20.012,85
.538. 17
Despesa Gerada com a Concessão da 49.76221 51.991,56 54.320,78
Revisão Geral Anual
Percentual de Impacto Orçamentário 0,159689% 0,158898% 0,161968%
e Financeiro (4%)
O impacto orçamentário financeiro, em função da Mensagem n.º 02, de 2020, irá impactar
no orçamento de 2020 do Poder Executivo, o montante de despesa de R$ 49.762,21, o que representa
0,159689%.
As despesas decorrentes da Concessão da Revisão Geral Anual dos agentes políticos serão
compensadas através da redução de gastos fixos por parte do Poder Executivo tais como Contratos
Temporários, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja,
não haverá impacto significativo nas finanças municipais.
d) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2020, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020;
As despesas decorrentes da Concessão da Revisão Geral Anual dos Agentes Políticos
encontram-se previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA exercício 2020 nº 1.993, de 13 de
dezembro de 2019, onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos
Gastos com Pessoal fixados na LOA para este exercício.
Para os exercícios de 2021 e 2022, não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função dos
acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo crescimento da economia do
e
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município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e
fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
e) COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO
FISCAL;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até 31 de dezembro de 2020
R$ 1,00
Receita Corrente Líquida do Município 37.568.883,92
Despesa Total com Pessoal 18.676.775,95
Limite Estabelecido no parágrafo único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Realizado 49,71%
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo no
último quadrimestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso II
Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Indianópolis, MG, 17 de janeiro de 2020.
BORGES DA SILVA
Contador
L AS o)
7220 AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
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DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2020 nº 1.993, de 13 de dezembro de 2019, e é compatível com a Lei nº 1.977, de 7 de junho de
2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021 — Lei Municipal nº 1.931, de 18 de dezembro de 2017.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis, MG, 17 de janeiro de 2020.
2)
insvonas a BORGES
Prefeito Municipal
Lá
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