CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEIN.º 445 , DE 2020
Concede revisão geral anual aos
vencimentos dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Indianópolis,
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 2020, revisão geral anual aos
vencimentos básicos dos servidores do Poder Legislativo do Município de Indianópolis-MG de
4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), que corresponde ao Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), acumulado no período de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de janeiro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
WELBEMAR ALVES XAVIER
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
cotado
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
matéria de revisão geral anual da remuneração de seus integrantes e
servidores. (grifos nossos)
De acordo com a Consulta n.º 772.606 (Conselheiro Relator Licurgo Mourão,
Sessão de 30.11.2011), do TCEMG, compete à Câmara Municipal promover a revisão anual,
que deve abarcar a remuneração de seus servidores e agentes políticos e ser realizada na mesma
data, aplicando-se o mesmo índice.
Em consonância com essa decisão, deve a remuneração dos servidores da Câmara
ser atualizada pelo mesmo índice oficial adotado para fins de revisão da remuneração dos
servidores do Poder Executivo e do subsídio dos agentes políticos municipais, qual seja, o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor - INPC/IBGE.
O índice adotado pelo projeto é o mesmo previsto nos projetos de lei
encaminhados pelo Prefeito Municipal, autuados sob os n.º 113, de 2020, e n.º 114, de 2020,
para fins de atualização dos subsídios e vencimentos dos agentes políticos e servidores do Poder
Executivo.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa expandida, no
presente exercício e nos dois subsequentes, em anexo, demonstra que as finanças da Câmara
permitem a concessão dessa revisão geral e, mesmo com a atualização, o montante da despesa
com pessoal não ultrapassará os limites legais.
Diante do exposto e tendo em vista à necessidade de se manter o poder de compra
da remuneração dos servidores do Poder Legislativo, solicitamos a aprovação do projeto de lei
em tela.
Sala das Reuniões, 20 de Janeiro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
WELBEMAR ALVES XAVIER
Vice-Presidente
Prsscistas Sus da Nha
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo | - Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
Revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Indianópolis - MG de
acordo com o inciso | do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
Discriminação
Vencimentos dos Servidores
Obrigações Patronais + SAT
Do
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Obrigações Patronais + SAT
Diferença Vencimentos dos Servidores após Revisão [0 2.493,02]
Percentual do acréscimo no Gasto com Pessoal
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Valor Gasto com Pessoal
Obrigações Patronais + SAT
Previsão Gratificação Férias
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Obrigações Patronais + SAT - 13º
| 12630123 |
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195.825,00
2.238.000,00 2.349.900,00 2.467.395,00
% do Gasto com Pessoal EEE
Observações: Para os exercícios de 2021 e 2022 considerou-se um acréscimo estimado de 5% na
despesa com pessoal e na receita repassada ao Legislativo Municipal.
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Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2020.
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Liliandã Silva Borges Rabelo
Diretora de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Il — Declaração
Revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Indianópolis- MG de acordo com o inciso Il do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de
4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos
orçamentários e financeiros suficientes para dar suporte ao aumento da despesa com a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Câmara Municipal de Indianópolis.
DECLARO também, que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei
Orçamentária de 2019, com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de
2020 e os dois exercícios subsequentes, estando em conformidade com o disposto no
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2020
Elmar Fernandes de Resende
Presidente da Câmara Municipal