| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2020 |
| Date | 2020-01-27 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 165, DE 2020 SOLICITA PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS : ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 165, DE 2020 Solicita pagamento de auxílio- alimentação aos contratados por tempo determinado, pela Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG. Senhor Presidente, Em 30 de janeiro de 2018, entrou em vigor a Lei Municipal n.º 1.937, que criou o auxílio-alimentação para os servidores municipais. O benefício foi instituído e está sendo efetivamente pago. O auxílio-alimentação tem o condão de reconhecer o trabalho e a dedicação dos servidores municipais, funcionando mais como premiação do que como restituição dos valores efetivamente gastos com alimentação. Prova disso que o servidor inassíduo não tem direito “de receber o benefício, conforme estabelece a lei que criou o auxílio-alimentação.* No dia 27 de junho do corrente ano, foi editada a Lei Municipal n.º 1.980, pela qual foi estendido o pagamento do benefício aos agentes públicos que desempenham as funções de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias e Conselheiros Tutelares Municipais. Agora, só não recebem o benefício os agentes públicos municipais contratados por tempo determinado, para atender necessidades de excepcional interesse público. Há destacar que muitos desses contratados foram admitidos mediante processo seletivo. Não se justifica deixar de pagar esse benefício aos mencionados agentes públicos. Tal situação configura ofensa aos princípios constitucionais da isonomia é impessoalidade. Esse tratamento desigual causa insatisfação aos agentes contratados por tempo temporário, que ficam sem entender porque somente não recebem esse incentivo financeiro. Assim, como forma de aprimorar as leis que concedem esse benefício, cabe incluir o pagamento de auxílio-alimentação também aos servidores contratados por tempo determinado. Por fim, cabe destacar que o pagamento de auxílio-alimentação aos agentes contratados não gera aumento de despesa com pessoal, por se tratar de verba de natureza indenizatória. Esclarecemos que esse pedido foi formulado pelo vereador Welbemar Alves Xavier, mediante a Indicação n.º 132, aprovada pelo Plenário em 5 de agosto de 2019. Wine Jock da Nha CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Por essas razões, o vereador ao final assinado reitera à Mesa Diretora, nos termos do art. 153, caput e $ 3º, do Regimento Interno, o pedido de envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando-lhe o encaminhamento de projeto de lei a esta Casa Legislativa que autorize a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a pagar auxílio-alimentação também aos agentes públicos municipais contratados por tempo determinado para atender necessidades de excepcional interesse público. Sala das Reuniões, 27 de janeiro de 2020. MARCOS TÚLIO DA SILVA Vereador Apresentada em: 27.1.2020 Aprovada em: 7 1, 04000 Rejeitada em: Elmar es de Resende Presidente da Câmara