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materia nº 116/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO VEREADOR E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG.
native_id889

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2020-01-21 Proposição arquivada F O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ELMAR FERNANDES DE RESENDE, DETERMINOU A RETIRADA DE TRAMITAÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI N.º 116, DE 2020, PROCESSO N.º 135, DE 2020, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA. DESPACHO DO PRESIDENTE DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-01-20 Despacho inicial de tramitação — PROJETO DE LEI N.° 116, DE 2020, O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, DETERMINA A AUTUAÇÃO, APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO E DISTRIBUIÇÃO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

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texto original #

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a,
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.º 215, DE 2020
Concede revisão geral anual aos subsídios
do Vereador e do Presidente da Câmara
Municipal de Indianópolis-MG.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º | Fica concedida revisão geral anual aos subsídios do Vereador e do Presidente
da Câmara Municipal de Indianópolis-MG em 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos
por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art.2º O percentual da revisão dos subsídios, empregado pelo art. 1º desta Lei,
corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no ano de 2019, conforme critério
estabelecido pelo art. 2º, da Lei Municipal n.º 1.891, de 7 de julho de 2016, que fixa o subsídio dos
Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura 2017 a 2020.
Art.3º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da presente Lei estão
consignados em dotações próprias do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de Janeiro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
WELBEMAR ALVES XAVIER
Vice-Presidente
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
À MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CAMARA ESTADO DE MINAS GERAIS
O projeto que ora colocamos à apreciação almeja a recomposição da remuneração dos
Vereadores e a forma de revisão proposta está em conformidade com os critérios legais
anteriormente mencionados.
Há que destacar que os demais limites à remuneração dos Vereadores, estabelecidos
pela Constituição Federal e legislação infraconstitucional, foram da mesma forma lembrados, entre
eles, o do art. 29, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, segundo o qual o subsídio dos
Vereadores, nos Municípios de até 10 mil habitantes, corresponderá a 20 % do subsídio do
Deputado Estadual.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro em anexo, elaborada pela Diretoria
de Administração e Finanças da Câmara, revela que, se não houver alteração do valor do subsídio
do deputado estadual de Minas Gerais, o projeto não criará despesa porque os valores atuais do
subsídio do vereador já atingem o teto constitucional de 20% da remuneração do parlamentar
estadual,
Deste modo, o projeto não afeta as metas de resultados fiscais previstas.
Essas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do presente projeto.
Sala das Reuniões, 20 de Janeiro de 2020.
ELMAR FERNANDES DE RESENDE
Presidente
WELBEMAR ALVES XAVIER
Vice-Presidente
A ex.
Popros Lã da Jhra
MARCOS TÚLIO DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo | - Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro
Revisão geral dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Indianópolis - MG de acordo
com o inciso | do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000
Valor por Valor para os 9
45.540,0
10.018,8
6.173,20 55.558,8
9
w
Er]
O
47.580,1
10.467,6
58.047,8
2.489,0
Percentual do acréscimo no Gasto com Pessoal 4,48%
oa)
ER SEO o
[Valor Gasto com Pessoal-Mensal | 129.066,14 | 13551944 | 14229541 |
A
O
OBSERVAÇÕES:
(* )Para os exercícios de 2021 e 2022 considerou-se um acréscimo estimado de 5% na despesa
com pessoal e na receita repassada ao Legislativo Municipal.
( * JA Emenda Constitucional nº 25, de 2000, limita o subsídio dos vereadores aos seguintes
fatores: população local e remuneração do Deputado Estadual. Considerando que atualmente a
remuneração do Deputado Estadual de Minas Gerais é de R$ 25.322,25(vinte e cinco mil trezentos
e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), a revisão de subsidios para os vereadores prevista
neste impacto NÃO SERÁ REALIZADA e ficará condicionada ao aumento do subsidio do deputado
fixado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2020
Lilianãa Silva Borges Rabelo
Diretora 'de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo Il — Declaração
Revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de
Indianópolis- MG de acordo com o inciso Il do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de
4 de maio de 2000
DECLARO, na qualidade de Ordenador de Despesas, que existem recursos
orçamentários e financeiros suficientes para dar suporte ao aumento da despesa com a
revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Indianópolis.
DECLARO também, que a despesa acima identificada, tem adequação com a Lei
Orçamentária de 2019, com o Plano Plurianual 2018/2021 e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e não ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de
2020 e os dois exercícios subsequentes, estando em conformidade com o disposto no
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Indianópolis-MG, 20 de janeiro de 2020
Elmar Fernandes de Resende
Presidente da Câmara Municipal

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