| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2018 |
| Date | 2018-05-07 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 76, DE 2018. |
| native_id | 89 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 76, DE 2018 Apresentada em: 7.5.2018 Aprovada em: 72.3 .4018 Rejeitada em: Senhor Presidente, Presidente da Câmara Foi criado, em 1985, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), vinculado ao Ministério da Justiça, para promover políticas que visassem eliminar a discriminação contra a mulher e assegurar sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país. Posteriormente, o CNDM passou a integrar a estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres -SPM e a contar, em sua composição, com representantes da sociedade civil e do governo. Isso ampliou significativamente o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. É da maior necessidade criar esse órgão colegiado na esfera municipal, para garantir a participação das mulheres na elaboração e execução de políticas públicas locais de igualdade de gênero. A criação deste conselho contribuirá também para a execução, em âmbito municipal, do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Esse órgão tratará de questões relevantes, como violência contra a mulher, saúde, educação, cultura e mercado de trabalho. Outra finalidade do conselho é o fortalecimento e participação das mulheres nos espaços de poder e decisão. Esse conselho é espécie de órgão público, razão pela qual deve ser criado por lei, cuja inciativa é privativa do Prefeito. Diante de todo o exposto, apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, a fim de solicitar a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM), órgão colegiado de caráter permanente, propositivo, fiscalizador e de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, com a finalidade de promover, em âmbito municipal, políticas públicas que contemplem a equidade de gênero e visem eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive na prevenção e erradicação da violência contra a mulher, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas. Indico, ainda, a título de contribuição, o encaminhamento ao Prefeito Municipal do anteprojeto de lei em anexo visando à criação do referido conselho, a ser, posteriormente, apresentado a este Legislativo, para deliberação. Sala das Reuniões, 7 de maio de 2018. n ” ; GOA Sm dd JAVA CARLA RESENDE FERNANDES Vereadora