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materia nº 121/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2020
Date 2020-02-17
EmentaPROJETO DE LEI N.º 121, DE 2020 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS A ALIENAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id892

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-24 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.005, DE 24 DE MARÇO DE 2020, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS-MG A ALIENAR, SOB A FORMA DE VENDA, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2020-03-24 Proposição transformada em lei F LEI MUNICIPAL N.º 2.005, DE 24 DE MARÇO DE 2020, ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL POR MEIO DO OFÍCIO N.º 23/2020-GP/PMI DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-24 Aguardando sanção governamental F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 105, DE 2020, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 25/2020-CM/GP DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo F PROJETO DE LEI N.º 121, DE 2020, PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 105, DE 2020, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL APROVADO POR UNANIMIDADE DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando Retorno à Comissão — PROJETO DE LEI N.º 121, DE 2020, AGUARDANDO PARA SER ENCAMINHADO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2020-03-23 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE CONCLUI PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA DO PROJETO DE LEI N.º 121, DE 2020 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando Retorno à Comissão U AGUARDANDO SER ENCAMINHADO À COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE PARA EMISSÃO DE PARECER.
2020-03-06 Parecer pela aprovação U PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 121, DE 2020. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-06 Aguardando emissão de pareceres das comissões — AGUARDANDO PARECER DAS COMISSÕES.
2020-03-02 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 121, DE 2020, ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA RECEBEREM PARECERES QUANTO AO MÉRITO DA MATÉRIA NO PRAZO REGIMENTAL.
2020-02-21 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO APRESENTA PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA AO PLO N.º 121, DE 2020, COM EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-02-17 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 121, DE 20201, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA CLJR.
2020-02-17 Proposição apresentada em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 121, DE 2020, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2020-02-17 Despacho inicial de tramitação — O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG, ELMAR FERNANDES DE RESENDE, DETERMINA A AUTUAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 121, DE 2020, SUA APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO E DISTRIBUIÇÃO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE SERVIÇOS PÚBLICOS, PARA PARECER, NO PRAZO REGIMENTAL.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 o
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG l
Fone/Fax: (034) 3245-2587 AESA
| E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov. Dre
MENSAGEM N.º 5, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho por intermédio da presente mensagem
o Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “autoriza a Prefeitura Municipal
de Indianópolis a alienar os imóveis que menciona e dá outras providências”.
Nos termos do art. 38, IX, da Lei Orgânica do Município de Indianópolis compete ao
Poder Legislativo Municipal autorizar a alienação de bens imóveis do Município.
No caso, se busca autorização para alienação de lotes urbanos situados no loteamento
“Morada Nova”. A propriedade de tais lotes havia sido transferida para o Município visando a
regularização das obras de infraestrutura do loteamento, arcando o Município com a obrigação de
conclui-las, consoante Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado pelo Município de
Indianópolis, nos autos n.º 045008006484-0, da comarca de Nova Ponte.
Assim, a destinação do valor arrecadado com a alienação dos referidos bens imóveis
será a aplicação em investimentos, especialmente na conclusão das obras acordadas no TAC
mencionado anteriormente, dentre elas as obras de drenagem pluvial e rede de esgotamento
sanitário no loteamento Morada Nova, que estão em fase de conclusão.
Denota-se que os investimentos serão realizados em atendimento à Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial o art. 44, que dispõe sobre a vedação da aplicação da receita
de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o
financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social,
geral e próprio dos servidores públicos.
Expostas, assim, as razões de minha iniciativa, e diante da necessidade de aprovação
da presente proposição no presente exercício, submeto o assunto a essa Egrégia Casa de Leis,
contando com a aprovação da matéria em pauta.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2020.
LINDOMAR Msbonors CAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPULIS-Mú
Prefeito Municipal Protocolo nº .2.3/ 2920
F xi d4 /o2 Ã9O. Horário: 44.00
Onennncágal onto Drotnario
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEI Nº À ql /2020.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Indianópolis a
alienar os imóveis que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Indianópolis alienar, mediante licitação
pública, por preço não inferior ao das respectivas avaliações, os seguintes bens imóveis de sua
propriedade:
I.
IH.
HI.
IV.
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 4 da quadra 16, com área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura Pública de Permuta datada de
08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.482, no Livro 2 — Registro Geral, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 3 da quadra 16, com área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura Pública de Permuta datada de
08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.481, no Livro 2 — Registro Geral, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em avaliado
em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 2 da quadra 16, com área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura Pública de Permuta datada de
08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.480, no Livro 2 — Registro Geral, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 1 da quadra 16, com área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura Pública de Permuta datada de
08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.479, no Livro 2 — Registro Geral, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 10 da quadra 14, com área de 283,50 m2 (duzentos e oitenta e três
virgula cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.469,
no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari
(MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(windianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov.br
VI. Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 9 da quadra 14, com área de 283,50 m2 (duzentos e oitenta e três
virgula cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.468,
no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari
(MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
VII. Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 8 da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros
quadrados), com frente para a Rua A, havido por Escritura Pública de Permuta datada
de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.467, no Livro 2 — Registro Geral,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
VIII. Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 7 da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros
quadrados), com frente para a Rua A, havido por Escritura Pública de Permuta datada
de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.466, no Livro 2 — Registro Geral,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
IX. Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 6 da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e setenta metros
quadrados), com frente para a Rua A, havido por Escritura Pública de Permuta datada
de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.465, no Livro 2 — Registro Geral,
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
X. Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada Nova”,
designado por lote 5 da quadra 16, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros
quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura Pública de Permuta datada de
08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula 54.483, no Livro 2 — Registro Geral, no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais);
Art. 2º À receita auferida com a alienação ora autorizada não poderá ser aplicada
para o financiamento de despesas correntes, devendo, prioritariamente, ser utilizada na implantação
de obras de infraestrutura do loteamento denominado “Morada Nova”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeito Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2020.
LINDOMAR/AMARO BORGES
Prefeito Muúicipal
ef
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG IM
Fone/Fax: (034) 3245-2587 N
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação, nomeada pelo Prefeito Municipal de Indianópolis/MG, através
do Decreto n.º 3.970, de 12 de agosto de 2019, reuniu nesta data com objetivo de avaliar
os imóveis urbanos, de propriedade do Município de Indianópolis/MG, adiante
descriminados, com os respectivos valores unitários:
1) Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
2
—
3)
4)
5)
6
—
Nova”, designado por lote 4 da quadra 16, com área de 250 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula
54.482, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 3 da quadra 16, com área de 250 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula
54.481, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 2 da quadra 16, com área de 250 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R4 da matrícula
54.480, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 1 da quadra 16, com área de 250 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula
54.479, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 10 da quadra 14, com área de 283,50 m2 (duzentos e
oitenta e três virgula cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C,
havido por Escritura Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob
o nº R1 da matrícula 54.469, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais).
Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 9 da quadra 14, com área de 283,50 m2 (duzentos e
oitenta e três virgula cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C,
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
dy CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br
havido por Escritura Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob
o nº R1 da matrícula 54.468, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00
(vinte e oito mil reais).
7) Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 8 da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e
setenta metros quadrados), com frente para a Rua A, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula
54.467, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
8) Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 7 da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e
setenta metros quadrados), com frente para a Rua A, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula
54.466, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
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Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 6 da quadra 14, com área de 270,00 m2 (duzentos e
setenta metros quadrados), com frente para a Rua A, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula
54.465, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
10)Um terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado “Morada
Nova”, designado por lote 5 da quadra 16, com área de 250,00 m2 (duzentos e
cinquenta metros quadrados), com frente para a Rua C, havido por Escritura
Pública de Permuta datada de 08/07/2011, registrado sob o nº R1 da matrícula
54.483, no Livro 2 — Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Araguari (MG), avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Esta Comissão, para dar suporte aos trabalhos de avaliação das benfeitorias existentes
no Imóvel em questão, buscou apoio técnico de pessoal da área, para melhor
embasamento de sua avaliação.
Indianópolis-MG, 03 de fevereiro de 2020.
2, Amaro D des E fare Bee Pereira
?
2010 tz
badio Alves
LA.

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