| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 141, DE 2012 FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE INDIANÓPOLIS, PARA O MANDATO DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI N.º 141, DE 2012 Fixa o subsídio do Prefeito, do Vice-Preito e dos Secretários Municipais de Indianópolis, para o mandato de 2013 a 2016, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova: Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal Indianópolis, para o mandato 2013 a 2016, fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) e o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Art. 2º O subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado, em parcela única, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o mandato 2013 a 2016. Art. 3º Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser atualizados, anualmente, no mês de janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), ou outro índice que o substituir, a título de revisão anual, assegurada pelo art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 4º Fica concedido décimo terceiro subsídio, nos valores dos subsídios mensais fixados nos arts. 1º e 2º, desta Lei, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. Art. 5º As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento do Município de Indianópolis. Art. 6º | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente ANÍDSON GABRIEL DA SILVA Vice-Presidente RÚBIA APÁRECIDA ALVES'DA SILVA Secretária ; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Cumprindo seu dever legal, a Mesa Diretora apresenta o presente projeto de lei, que fixa os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para a gestão 2013-2016. O projeto obedece aos dispositivos da Constituição F ederal, mormente o art. 29, inciso V, segundo o qual os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º; 150, II; 153, III, e 153, 829,1. Os valores propostos correspondem aos valores fixados em 2008, atualizados por índice oficial de inflação. Portanto, os subsídios para o próximo mandato, em valores reais, são equivalentes aos subsídios da atual legislatura corrigidos pela inflação acumulada no período. Em anexo, estimativa do impacto orçamentário e financeiro da despesa expandida pelo projeto. O projeto prevê, ainda, pagamento de décimo terceiro subsídio, até o dia vinte do mês de dezembro. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é a de que não há vedação no texto constitucional para o pagamento do adicional de férias e do 13º salário aos agentes políticos. Neste sentido, a Consulta n.º 812276, Relatora Conselheira Adriene Andrade, de 18.8.2010. Para preservar o valor real dos subsídios, o projeto assegura sua recomposição, com base em índice oficial de aferição da inflação, a ser feita no mês de Janeiro de cada ano. A anualidade de revisão, agasalhada no art. 37, X, da CF, traduz a possibilidade de recomposição do poder de compra do subsídio dos agentes políticos em razão da inflação apurada no período mínimo de um ano. Para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, é pacífico o entendimento quanto à possibilidade de reajuste ou recomposição anual dos subsídios dos agentes políticos municipais, a fim de recuperar o seu poder de compra desgastado em virtude da ação inflacionária, o que, a propósito, está consolidado no verbete da Súmula 73, verbis: No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional. ; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Também seguindo orientação do Tribunal de Contas, o projeto estabelece a data de reajuste e o índice oficial a ser usado para fins de recomposição do subsídio. Para este desiderato, optou-se pelo INPC/IBGE, por ser um dos principais índices oficiais de aferimento da desvalorização da moeda. Essa orientação do Tribunal consta, entre outras, das consultas n.º 740.014, de 28.11.2007; n.º 735.595, de 28.10.2009; n.º 737.297, de 18.7.2007, e n.º 737.098, de 20.2.2008; 858.052, de 16.11.2011. De acordo com o art. 40, da Lei Orgânica do Município, a lei fixadora dos subsídios dos agentes políticos municipais deverá ser editada, até trinta dias antes da realização das eleições municipais, marcadas para o dia 7 de outubro do corrente ano. Portanto, o projeto observa o prazo mínimo para fixação dos subsídios dos referidos agentes políticos municipais. Sala das Reuniões, 25 de Junho Presidente ANÍDSON GABRIEL DA SILVA Vice-Presidente RÚBIA ap Rs Ae ba SILVA Secretária ; CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Anexo - Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro Fixação dos Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Indianópolis para o Mandato 2013-2016 Valor Fixado para o INPI Mandato 2009-2012 ú Acumulado Exercícios 2009 8 à 2012 9.200,00 200! Valor Fixado para o Mandato 2013-2016 Atualizados 9.578,12 10.197,82 10.817,85 E) 4, a (= E A o, s E 3 EM E so 3 io nm a E [) a 3] minimo ojol|jo pars [E o niOolja|m Ojo jn|m e a E] o o S mo S o fa (e) [Ss o Em dd Ed plo Solo o | 00 Dito wjm n 4,1 4.789,06 E Do | on eo 5,1 2.000,00 2009 41 O RT 6,0: 5,1 s acumulados até o mês 05/2012. D a DS) o a [S b=4 S a [E e) Bs o [0|4 al a o o o S [e 2.082,2 (*) Observação: Para o exercício de 2012 considerou-se a média dos valore: Indianópolis-MG, em 15 de Junho de 2012. Lilian da Silva Borges Rabelo Diretora do Depto. de Administração e Finanças