| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2012 |
| Date | 2012-10-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 1.775, DE 16 DE DEZEMBRO ALTERA O ART. 4º DA LEI N.º 1.775, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 TT Ofício n.º 147 /2012-GP/PMI Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2012. A Sua Excelência o Senhor Vereador Eduardo Alves Vieira Presidente da Câmara Municipal Indianópolis-MG Caro Presidente, Encaminho em apenso para apreciação dos membros dessa Casa Legislativa Projeto de Lei que altera o art. 4º da Lei Municipal nº 1775/2011, que estabelece o orçamento para o exercício de 2012. Sendo o que se me apresenta para o momento aproveito o ensejo para renovar votos de consideração. Atenciosamente, RENES = PEREIRA Prefeito Municipal MAKA MUNICIPAL INDIANUPOLIS MA rotocolo Nº... PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 et TT MENSAGEM N.º 25, DE 2012. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Senhores vereadores Encaminhamos a esta Casa, para apreciação, o Projeto de lei, que altera 0 Art. 4º da Lei 1775, de 16 de dezembro de 2011, que estabelece a Lei Orçamentária de 2012. Embora o dispositivo, que ora visamos à alteração, aparentemente tenha dado maior flexibilidade à execução orçamentária, em virtude do percentual de remanejamento previsto, a inserção da possibilidade de anulação apenas de dotações relativas às despesas correntes para suplementações engessou de certa forma os inevitáveis ajustes no orçamento. Já findando o exercício, o limite de 10%, inicialmente autorizado, está quase que inteiramente utilizado nas aberturas de créditos suplementares do exercício, é necessário que um permissivo legal seja utilizado para enquadrar à peça orçamentária a realidade atual do Município, bem como aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim, necessário se faz a revisão do dispositivo legal alterando-o para 35%. Desta forma, contamos com especial compreensão dessa casa na coerente avaliação e consegiente aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2012. RENES, G BORGES PEREIRA Prefeito Municipal aMAKA MUNICIPAL INDIANUFULIS Mb otocolo Nº... Je 0427 Resnonsável Protocolo PRAÇA URIAS JOSÉ DA SILVA, 42 - FONE: (34) 3245-2000 PROJETO DE LEINº JUS (2012. Altera o Art. 4º da Lei 1.775, de 16 de dezembro de 2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Art. 4º da Lei 1.775, de 16 de dezembro de 2011, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Indianópolis para 2012”, passa a seguinte redação: Art. 4º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 2012, créditos adicionais suplementares, até o limite de 35 Y (Trinta e Cinco Por Cento) da despesa fixada no Orçamento Fiscal e de Investimentos, com à finalidade de reforçar dotações orçamentárias cujos saldos previstos se tornem insuficientes, mediante utilização de recursos provenientes: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 4 de outubro de 2012. RENES Ji RGES PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 18.259.390/0001-84 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO . as Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG /O Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Qindianopolis.mg.gov.br LEI MUNICIPAL N.º 1.775, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indianópolis-MG para o exercicio financeiro de 2012. PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Indianópolis-MG para o exercício financeiro de 2012, no montante de R$ 21.959.710,20 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dez reais e vinte centavos), e fixa a despesa no valor de R$ 18.876.212,32 (dezoito milhões, oitocentos e sêtenta e seis mil duzentos e doze reais e trinta e dois centavos), após a dedução das retenções para a composição do FUNDEB, compreendendo, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, da Lei de Diretrizes Orçamentárias “LDO e Plano Plurianual - PPA vigentes, o Orçamento Fiscal e de Investimentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DE INVESTIMENTO Seção 1 Da Estimativa da Receita Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal e de Investimentos do Município é de R$ 21.959.710,20 (vinte e um milhões, novecentos e cinquenta e nove mil e setecentos e dez reais e vinte centavos), conforme demonstrativo a seguir: Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br RECEITAS (R$) o 21.959.710,20 RECEITAS CORRENTES 21.259.710,20 Receita Tributária 815.000,00 Receita Patrimonial 62.200,00 Receita de Serviços 2.000,00 Transferências Correntes 20.351.410,20 Outras Receitas Correntes 28.700,00 RECEITA DE CAPITAL Transferências de convênio da União 700.000,00 DEDUÇÃO FUNDEB (R$) 3.083.497,88 | TOTAL GERAL DAS RECEITAS (R$) 18.876.212,32| Seção II Da Fixação da Despesa Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e de Investimento é de R$ 18.876.212,32 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e seis mil, duzentos e doze reais e trinta é dois centavos), correspondendo à diferença entre valor total das receitas estimadas e as deduções para composição do FUNDEB. Parágrafo único. O quadro a seguir discrimina a despesa por unidade orçamentária, deduzidos os valores para composição do FUNDEB: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR (R$) 01 — Poder Legislativo Municipal 1.139.984,26 — Manutenção do Gabinete do Prefeito 739.038,46 02 — Secretaria Municipal de Administração e Finanças 3.508.929,54] 03 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 6.431.888,00 04- Secretaria Municipal de Saúde 3.578.263,06 Os — Secretaria Municipal de Assistência Social 1.224.269,00 06 — Secretaria Municipal « de Obras e Serviços Pi Públicos 1.546.208,00 07- Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Des. Sustentável 253.608,00 08 - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer 173.908,00 09 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 239.308,00 Bad PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Dindianopolis.mg.gov.br 10 — Secretaria Municipal de Planejamento e Contabilidade 40.808,00, TOTAL GERAL DAS RECEITAS (R$) 18.876.21 2,32] Seção III Da Autorização para a Abertura de Créditos Suplementares Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no exercício de 2012, créditos adicionais suplementares, até o limite de 10 % (dez por cento) da despesa fixada no Orçamento Fiscal e de Investimentos, com a finalidade de reforçar dotações orçamentárias cujos saldos previstos se tornem insuficientes, mediante utilização de recursos provenientes I - da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964; Il | - de excesso de arrecadação proveniente de receitas diretamente arrecadadas; NM - do superávit financeiro do Municipio, apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 82º, da Lei n.º 4.320, de 1964, observado o disposto no parágrafo único, do art. 8º, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; IV - de repasses de recursos de convênios firmados com a União e o Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Fica, também, o Presidente da Câmara Municipal de Indianópolis autorizado a abrir, no exercício de 2012, crédito adicional suplementar até o limite de 10% do valor da Unidade Orçamentária 01 — Poder Legislativo, para reforço de dotações desta unidade, mediante anulação total ou parcial de dotações destinadas à Câmara Municipal. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 5º Em cumprimento ao disposto no art. 32, 8 1º, inciso 1, da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei, nos termos da LDO de 2012 do Municipio. PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CNPJ: 18.259.390/0001-84 GABINETE DO PREFEITO Praça Urias José da Silva, n.º 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG Fone: (034) 3245-2000 - Fax: (034) 3245-2021 E-mail: gabinetedoprefeito(Q indianopolis.mg.gov.br CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Integram esta Lei os anexos elencados na Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 16 de dezembro de 2011. RENES 168Ê BORGES PEREIRA Prefeito Municipal