| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2012 |
| Date | 2012-12-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N.º 149, DE 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS MENSAGEM 28/2012 Senhor Presidente, Senhores Vereadores Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei em apenso que “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências”, para análise e deliberação dessa Casa Legislativa. O Projeto apresentado objetiva suplementar, no orçamento vigente, dotações orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal tais como folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos até 31 de dezembro de 2012. Os recursos para abertura do crédito suplementar serão oriundos da anulação parcial/total de dotações A proposição visa atender disposições constitucionais e os princípios orçamentários, em especial a prévia autorização legislativa e a indicação de recursos disponíveis, sem alterar o montante global da despesa já fixada pelo orçamento. O crédito adicional suplementar encontra amparo na Lei Federal nº. 4.320/64, artigos 42 a 46. Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de urgência urgentíssima. Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade, constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Poder Legislativo meu apreço pessoal. Lg Dores SR ai RNES JOSE BORGES PEREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEINº 12 2012 “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito adicional de natureza Suplementar, na contadoria do Município de Indianópolis, na execução orçamentária de 2012, o valor de R$ 2.555.084,47 ( Dois Milhões Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos), visando à suplementação dos créditos orçamentários das dotações, conforme segue abaixo: FICHA IFP ATIVIDADE VALOR 16 | 020101000412203210020023190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 40.801,02 23 | 020102000412220020020043190010000 | Aposentadorias e Reformas 40.007,50 24 | 020102000412220020020043190030000 | Pensões E 14.539,79 25 | 020102000412220020020043190040000 | Contratação por Tempo Determinado 31 442,53| 26 | 020102000412220020020043190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 198.441,54 27 | 020102000412220020020043190130000 | Obrigações Patronais 187.127,34 50 | 020103001236110140020063190040000 | Contratação por Tempo Determinado 3.627,02| 51 | 020103001236110140020063190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 98.630,73 52 | 020103001236110140020063190130000 | Obrigações Patronais 116.275,55 59 | 020103001236110140020073190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 28.085,65 64 | 020103001236110140020433190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 550.636,75 70 | 020103001236410180020083190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil | 33.945,78 81 | 020103001236410180020083190110000 | Contratação por Tempo Determinado 312.459,07 82 | 020104001030109310020183190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 282.068,83 in 85 | 0201040010122100100201831901 30000 | Obrigações Patronais 126.937,24 101 | 020104001030510010020243190040000 | Contratação por Tempo Determinado 15.549,18 112 | 020105000824310090020293190040000 | Contratação por Tempo Determinado 12.044,20 117 |0201 DEDOOBRA IO EN ara o 1EUDADDOO | Contratação por Tempo Determinado 29.183,91 118 | 020105000824406910020313190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 89.804,75 137 | 020106000412210130020323190040000 | Contratação por Tempo Determinado — 36.097,61 138 | 020106000412210130020323190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 200.564,08 150 | 020112002645210130020333190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 16.044,77 158 | 020107000412210180020523190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 27.538,22 166 |020108002781210190020173190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 20.708,08 172 | 0201100004122100200206131901 FONDO | Mancini e Vantagens Fixas — Pes. Civil 42.523,33 2.555.084,47 TOTAL PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS . vais Z Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por esta Lei, será utilizado como fonte de recurso à anulação parcial/total das dotações a seguir no valor de R$ 2.555.084,47 (Dois Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos) FICHA IFP ATIVIDADE VALOR 20 020101000412203210020023390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica 3.335,91 28 020102000412220020020043290210000 | Juros sobre a Dívida por Contrato 39.913,62 32 020102000412220020020043390300000 | Material de Consumo 13.460,85 35 020102000412220020020043390300000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica 11.965,50 39 020102000412220020020044590660000 | Concessão de Emprést. e Financiamen. 248.406,00 o 40 020102000412220020020044690710000 | Principal da Divida Contratual Resgatado 148.058,08 48 020103001230610150020123390300000 | Material de Consumo 51.720,10 54 020103001236110140020063390300000 | Material de Consumo 13.037,20 60 020103001236110140020073390300000 | Material de Consumo 30.552,27 66 020103001236410140020593390300000 | Material de Consumo 32.366,81 68 | 0201030012364101800101 83390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica | 1.086.522,56 71 020103001236410180020083390300000 | Material de Consumo “1 35,89 88 020104001012210010020183390300000 | Material de Consumo 31.672,46 89 1 020104001030109310020183390320000 | Material de Distribuição Gratuita 31.175,18 91 020104001030109310020183390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica | 20.572,50 | 106 | 020105000824110070020273390300000 | Material de Consumo 1.647,87 L 110 1 020105000824310080020313390300000 | Material de Consumo 7.998,69 132 | 02010500082441 0050020573390300000 | Material de Consumo 5.016,13 141 | 020106000412210130020323390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica 718.602,96 152 | 020112002645210130020333390300000 | Material de Consumo 50.912,86 | 160 | 020107000412210180020523390300000 | Material de Consumo 1.331,85 162 | 02010700041221 0180020523390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica 5.900,00 168 | 020108002781210190020173390300000 | Material de Consumo 879,18 “| 2.555.084,47 LTOTAL Art. 3º O valor autorizado acima representa um percentual de 10,00% (por cento ou percentual) em relação ao valor do orçamento de 2012, sendo este percentual acrescido ao percentual estabelecido no art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.767/2011 e ao percentual estabelecido no art. 6º da Lei Orçamentária Anual nº 1.775/2011 que também deverão ser autorizados concomitantemente nas leis de planejamento municipal Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Indianopolis-MG, 30 de novembro de 2012 era Re osé Borges Pereira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Ofício n.º 179/2012-GP/PMI Indianópolis-MG, 3 de dezembro de 2012. A Sua Excelência o Senhor Vereador Eduardo Alves Vieira Presidente da Câmara Municipal Indianópolis-MG Prezado Presidente, Encaminho a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e demais Vereadores Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional de natureza Suplementar no orçamento vigente para cobertura de despesas com pessoal civil. Tendo em vista a natureza do projeto de lei em tela, solicito aos membros dessa Casa de Leis atenção especial a esta matéria aprovando-a na íntegra. Aproveito a oportunidade ainda para solicitar ao ilustre Presidente que o presente projeto seja apreciado em regime de urgência urgentíssima. Sendo o que se me apresenta para o momento aproveito o ensejo para reiterar votos de consideração. Atenciosamente, RENES GES PEREIRA Prefeito Municipal AMAHA MUNICIPAL INDIÁNUPULIS Ma Protocolo Nº. )II)OIZ. IQUALDIL MO: ho Resnonsável Protocolo