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materia nº 149/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaPROJETO DE LEI N.º 149, DE 2012 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id922

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM 28/2012
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei em apenso que “Autoriza a
abertura de crédito adicional de natureza suplementar na forma que especifica e dá outras
providências”, para análise e deliberação dessa Casa Legislativa.
O Projeto apresentado objetiva suplementar, no orçamento vigente, dotações
orçamentárias com o objetivo de realizar o empenhamento das despesas de pessoal tais como
folha mensal, folha de férias, rescisões, 13º salário e encargos sociais gerados pelos mesmos
até 31 de dezembro de 2012.
Os recursos para abertura do crédito suplementar serão oriundos da anulação
parcial/total de dotações
A proposição visa atender disposições constitucionais e os princípios
orçamentários, em especial a prévia autorização legislativa e a indicação de recursos
disponíveis, sem alterar o montante global da despesa já fixada pelo orçamento.
O crédito adicional suplementar encontra amparo na Lei Federal nº. 4.320/64,
artigos 42 a 46.
Solicito também, que a apreciação do mesmo seja realizada em regime de
urgência urgentíssima.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência,
bem assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Poder Legislativo meu
apreço pessoal.
Lg Dores SR ai
RNES JOSE BORGES PEREIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº 12 2012
“Autoriza a abertura de crédito adicional
de natureza suplementar na forma que
especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abertura de crédito adicional de natureza Suplementar, na contadoria do
Município de Indianópolis, na execução orçamentária de 2012, o valor de R$
2.555.084,47 ( Dois Milhões Quinhentos e Cinquenta e Cinco Mil, Oitenta e
Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos), visando à suplementação dos créditos
orçamentários das dotações, conforme segue abaixo:
FICHA IFP ATIVIDADE VALOR
16 | 020101000412203210020023190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 40.801,02
23 | 020102000412220020020043190010000 | Aposentadorias e Reformas 40.007,50
24 | 020102000412220020020043190030000 | Pensões E 14.539,79
25 | 020102000412220020020043190040000 | Contratação por Tempo Determinado 31 442,53|
26 | 020102000412220020020043190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 198.441,54
27 | 020102000412220020020043190130000 | Obrigações Patronais 187.127,34
50 | 020103001236110140020063190040000 | Contratação por Tempo Determinado 3.627,02|
51 | 020103001236110140020063190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 98.630,73
52 | 020103001236110140020063190130000 | Obrigações Patronais 116.275,55
59 | 020103001236110140020073190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 28.085,65
64 | 020103001236110140020433190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 550.636,75
70 | 020103001236410180020083190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil | 33.945,78
81 | 020103001236410180020083190110000 | Contratação por Tempo Determinado 312.459,07
82 | 020104001030109310020183190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 282.068,83
in 85 | 0201040010122100100201831901 30000 | Obrigações Patronais 126.937,24
101 | 020104001030510010020243190040000 | Contratação por Tempo Determinado 15.549,18
112 | 020105000824310090020293190040000 | Contratação por Tempo Determinado 12.044,20
117 |0201 DEDOOBRA IO EN ara o 1EUDADDOO | Contratação por Tempo Determinado 29.183,91
118 | 020105000824406910020313190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 89.804,75
137 | 020106000412210130020323190040000 | Contratação por Tempo Determinado — 36.097,61
138 | 020106000412210130020323190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 200.564,08
150 | 020112002645210130020333190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 16.044,77
158 | 020107000412210180020523190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 27.538,22
166 |020108002781210190020173190110000 | Vencimento e Vantagens Fixas — Pes. Civil 20.708,08
172 | 0201100004122100200206131901 FONDO | Mancini e Vantagens Fixas — Pes. Civil 42.523,33
2.555.084,47
TOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
. vais Z
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de natureza suplementar aberto por
esta Lei, será utilizado como fonte de recurso à anulação parcial/total das
dotações a seguir no valor de R$ 2.555.084,47 (Dois Milhões, Quinhentos e
Cinquenta e Cinco Mil, Oitenta e Quatro Reais e Quarenta e Sete Centavos)
FICHA IFP ATIVIDADE VALOR
20 020101000412203210020023390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica 3.335,91
28 020102000412220020020043290210000 | Juros sobre a Dívida por Contrato 39.913,62
32 020102000412220020020043390300000 | Material de Consumo 13.460,85
35 020102000412220020020043390300000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica 11.965,50
39 020102000412220020020044590660000 | Concessão de Emprést. e Financiamen. 248.406,00
o 40 020102000412220020020044690710000 | Principal da Divida Contratual Resgatado 148.058,08
48 020103001230610150020123390300000 | Material de Consumo 51.720,10
54 020103001236110140020063390300000 | Material de Consumo 13.037,20
60 020103001236110140020073390300000 | Material de Consumo 30.552,27
66 020103001236410140020593390300000 | Material de Consumo 32.366,81
68 | 0201030012364101800101 83390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica | 1.086.522,56
71 020103001236410180020083390300000 | Material de Consumo “1 35,89
88 020104001012210010020183390300000 | Material de Consumo 31.672,46
89 1 020104001030109310020183390320000 | Material de Distribuição Gratuita 31.175,18
91 020104001030109310020183390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica | 20.572,50 |
106 | 020105000824110070020273390300000 | Material de Consumo 1.647,87
L 110 1 020105000824310080020313390300000 | Material de Consumo 7.998,69
132 | 02010500082441 0050020573390300000 | Material de Consumo 5.016,13
141 | 020106000412210130020323390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica 718.602,96
152 | 020112002645210130020333390300000 | Material de Consumo 50.912,86
| 160 | 020107000412210180020523390300000 | Material de Consumo 1.331,85
162 | 02010700041221 0180020523390390000 | Outros Serv. de Terceiros — Pes. Jurídica 5.900,00
168 | 020108002781210190020173390300000 | Material de Consumo 879,18
“| 2.555.084,47
LTOTAL
Art. 3º O valor autorizado acima representa um percentual de
10,00% (por cento ou percentual) em relação ao valor do orçamento de 2012,
sendo este percentual acrescido ao percentual estabelecido no art. 42 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.767/2011 e ao percentual estabelecido no art. 6º da
Lei Orçamentária Anual nº 1.775/2011 que também deverão ser autorizados
concomitantemente nas leis de planejamento municipal
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Indianopolis-MG, 30 de novembro de 2012
era
Re osé Borges Pereira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CEP 38490-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício n.º 179/2012-GP/PMI
Indianópolis-MG, 3 de dezembro de 2012.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Eduardo Alves Vieira
Presidente da Câmara Municipal
Indianópolis-MG
Prezado Presidente,
Encaminho a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e demais
Vereadores Projeto de Lei que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional de natureza
Suplementar no orçamento vigente para cobertura de despesas com pessoal civil.
Tendo em vista a natureza do projeto de lei em tela, solicito aos membros dessa
Casa de Leis atenção especial a esta matéria aprovando-a na íntegra.
Aproveito a oportunidade ainda para solicitar ao ilustre Presidente que o
presente projeto seja apreciado em regime de urgência urgentíssima.
Sendo o que se me apresenta para o momento aproveito o ensejo para reiterar
votos de consideração.
Atenciosamente,
RENES GES PEREIRA
Prefeito Municipal
AMAHA MUNICIPAL INDIÁNUPULIS Ma
Protocolo Nº. )II)OIZ.
IQUALDIL MO: ho
Resnonsável Protocolo

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