| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 80, DE 2018. |
| native_id | 93 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 80, DE 2018 Apresentada em: 11.6.2018 Aprovada em:!4.052048 Rejeitada em: Senhor Presidente, Presidente da Câmara Indico, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria Municipal de Saúde a imediata construção de lavanderia no prédio onde funciona a UBS Alex Fernandes e, provisoriamente, são prestados os atendimentos de urgência e emergência atribuídos à Unidade Mista de Saúde Batista Naves, em cumprimento ao disposto na Resolução - RDC n.º 6, de 30 de janeiro de 2012, baixada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). JUSTIFICATIVA O referido prédio, no qual atualmente funciona a Unidade Básica de Saúde Alex Fernandes e são prestados serviços de pronto atendimento, não conta com lavanderia. As roupas usadas nos serviços de saúde são lavadas ao ar livre e não há escoamento adequado da água utilizada. O procedimento é totalmente inadequado. O funcionamento de lavanderias de unidades de saúde deve obedecer a regras específicas para garantir a segurança sanitária. Esses cuidados são necessários porque O processamento de roupas envolve diversas atividades que podem trazer riscos à saúde do trabalhador, do usuário e de contaminação do meio ambiente. Atualmente, é a Resolução - RDC n.º 6, de 2012, da ANVISA, que disciplina o funcionamento dessas lavanderias. Esta norma, de observância obrigatória por todas as unidades de saúde, determina a utilização de máquinas lavadoras com barreiras. Trata-se de uma máquina de lavar que possui duas portas distintas, uma para a colocação da roupa suja e outra para retirada da roupa limpa. Nos serviços de processamento, às áreas de roupa suja € limpa devem ser separadas fisicamente. Outro ponto importante dessa resolução diz respeito à capacitação dos profissionais, que deve ser proporcionada pelos gestores de saúde, garantindo a proteção do trabalhador e a segurança do processo de limpeza das roupas. Diante do exposto, deve a Secretaria Municipal de Saúde construir o mais rápido possível a lavanderia. Sala das Reuniões, 11 de junho de 2018. DO NR CRISTIANE DIAS OLIVEIRA RODRIGUES Vereadora