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materia nº 80/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaINDICAÇÃO N.º 80, DE 2018.
native_id93

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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO N.º 80, DE 2018
Apresentada em: 11.6.2018
Aprovada em:!4.052048
Rejeitada em:
Senhor Presidente,
Presidente da Câmara
Indico, nos termos do art. 153, do Regimento Interno, ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, que determine à Secretaria Municipal de Saúde a imediata
construção de lavanderia no prédio onde funciona a UBS Alex Fernandes e, provisoriamente,
são prestados os atendimentos de urgência e emergência atribuídos à Unidade Mista de Saúde
Batista Naves, em cumprimento ao disposto na Resolução - RDC n.º 6, de 30 de janeiro de
2012, baixada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
JUSTIFICATIVA
O referido prédio, no qual atualmente funciona a Unidade Básica de Saúde
Alex Fernandes e são prestados serviços de pronto atendimento, não conta com lavanderia. As
roupas usadas nos serviços de saúde são lavadas ao ar livre e não há escoamento adequado da
água utilizada. O procedimento é totalmente inadequado.
O funcionamento de lavanderias de unidades de saúde deve obedecer a regras
específicas para garantir a segurança sanitária. Esses cuidados são necessários porque O
processamento de roupas envolve diversas atividades que podem trazer riscos à saúde do
trabalhador, do usuário e de contaminação do meio ambiente.
Atualmente, é a Resolução - RDC n.º 6, de 2012, da ANVISA, que disciplina o
funcionamento dessas lavanderias. Esta norma, de observância obrigatória por todas as
unidades de saúde, determina a utilização de máquinas lavadoras com barreiras. Trata-se de
uma máquina de lavar que possui duas portas distintas, uma para a colocação da roupa suja e
outra para retirada da roupa limpa. Nos serviços de processamento, às áreas de roupa suja €
limpa devem ser separadas fisicamente.
Outro ponto importante dessa resolução diz respeito à capacitação dos
profissionais, que deve ser proporcionada pelos gestores de saúde, garantindo a proteção do
trabalhador e a segurança do processo de limpeza das roupas.
Diante do exposto, deve a Secretaria Municipal de Saúde construir o mais
rápido possível a lavanderia.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2018.
DO NR
CRISTIANE DIAS OLIVEIRA RODRIGUES
Vereadora

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