PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 07, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Encaminhamos a essa Casa, para apreciação, o Projeto de Lei, que “Institui o Piso de
Vencimento dos servidores municipais de Indianópolis e dá outras providências”.
Com a politica governamental de revisão do salário mínimo nacional, nos últimos anos
é possível identificar uma grande diferença entre os vencimentos-base de determinadas categorias e o
piso nacional.
Para corrigir distorções e valorizar as categorias cujos vencimentos-base são inferiores
ao salário mínimo nacional, decidimos por atender antiga reivindicação dos servidores municipais,
nos trazida por seu Sindicato, instituindo um piso aplicável aos servidores públicos do município.
A instituição de pisos salariais, para servidores públicos, já foi aplicada em diversos
municípios com bons resultados, sobretudo no que tange à valorização dos servidores.
Com a aprovação do presente projeto de lei, nenhum servidor público do município
terá vencimento inferior a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais). A medida afetará, diretamente, ainda
que com valores não elevados, 175 (cento e setenta e cinco) servidores municipais.
Ante o exposto, contamos com a costumeira atenção dos nobres na avaliação e votação
do projeto ora encaminhado.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2020.
LINDOMAR ORGES
Pre nicipal
JAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPULIS-MG
Dotocolont LE / 2020
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44. , DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Institui o Piso de Vencimento dos servidores municipais de
Indianópolis e dá outras providências.
O Povo do Município de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprova, e, eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Piso de Vencimento dos servidores municipais de
Indianópolis.
Art. 2º Fixa em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o Piso de Vencimento dos
servidores municipais de Indianópolis.
$1º Fica assegurada a percepção do Piso de Vencimento a todos servidores
municipais cujos vencimentos base sejam inferiores ao Piso de Vencimento.
$ 2º Os adicionais de tempo de serviço, abono família, gratificações de função e
outras vantagens pessoais dos servidores incidirão sobre o Piso de Vencimento, compondo a
remuneração dos servidores.
Art. 3º Ficam revogadas a Lei n.º 1.525, de 12 de dezembro de 2006 e a Lei nº 1.768,
de 1º de novembro de 2011.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro mês subsequente à
publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 14 de fevereiro de 2020.
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PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Concessão do reajuste do Piso de Vencimento Salarial dos Servidores do Poder
Executivo conforme mensagem nº 07 de 2020
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstração do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Poder Executivo, decorrente
da Concessão do Reajuste do Piso de Vencimento Salarial dos Servidores.
Total dos
ç Nº Geral | Total dos Gastos É
Secretaria(s) de Cargos | Mensais (R$) ES e
Várias Secretárias 175 17.577,09 210.925,06
E Total 107 17.577,09 210.925,06
ID) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
a) GASTOS MENSAIS COM A CONCESSÃO DO PISO DE VENCIMENTOS
SALARIAL DOS SERVIDORES;
Nº de Cargos Total dos 13º 1/3 de Férias Encargos Total dos
Vencimentos | (1/12 Avos) (1/12 Avos) | Patronais 21% Gastos
175 | 13.130,84 | 1.094,24 364,75 2.987,27 17.577,09
Total | 13.130,84 | | 1.094,24 364,75 2.987,27 17.577,09
e Memória de Cálculo:
- Encargos Patronais = (13.130,84 + 1.094,24) x 21% = 2.987,27
(Alíquota de Contribuição Patronal = 21% para o RGPS)
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no Vistao
- Encargos de Férias = 1/3 de Férias = 13.130,84/3/12 = "364,75
b) GASTOS ANUAIS COM A CONCESSÃO DO PISO DE VENCIMENTOS
SALARIAL DOS SERVIDORES;
1,00
nto mes TE Gasto Gastosem | Gastosem Gastos em
Mensal 2020 2021 2022
Concessão do Piso de Vencimentos | 17.577 09 193.347,97 | 21817385 | 246.187,37
dos Servidores
e) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
=
33.538.013,17
246.187,37
D 2020) EA
31.161.917,00| 32.720.012,85
Despesa Gerada com a Concessão do
Piso de Vencimento dos Servidores id da Rd Tá o
Percentual de Impacto Orçamentário 0,620462% 0,666790%
e Financeiro (%,
O impacto orçamentário financeiro, em função mensagem nº 08 de 2020 irá impactar no
0,734055%
orçamento de 2020 do Poder Executivo, o montante de despesa de R$ 193.347,97, o que representa
0,620462%.
As despesas decorrentes da Concessão do Piso de Vencimento dos Servidores serão
compensadas através da redução de gastos fixos por parte do Poder Executivo tais como Contratos
Temporários, Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja,
não haverá impacto significativo nas finanças municipais.
d) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2020, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020;
As despesas decorrentes da Concessão do Piso de Vencimento dos Servidores encontram-
se previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA exercício 2020 nº 1.993, de 13 de dezembro de 2019.
onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos Gastos com Pessoal
fixados na LOA para este exercício.
Para os exercícios de 2021 e 2022, não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função
dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo crescimento da economia do
município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e
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fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
e) COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO
FISCAL;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até 31 de dezembro de 2020
R$ 1,00
Receita Corrente Líquida do Município 37.568.883,92
Despesa Total com Pessoal 18.676.775,95
Limite Estabelecido no parágrafo único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Realizado 49,71%
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo no
último quadrimestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso III
Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Indianópolis, MG, 17 de fevereiro de 2020.
LINDOMAR A?
Preféito Múnicipal
TE EL AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
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DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2020 nº 1.993, de 13 de dezembro de 2019, e é compatível com a Lei nº 1.977, de 2 de junho de
2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021 — Lei Municipal nº 1.931, de 18 de dezembro de 2017.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis, MG, 17 de fevereiro de 2020.
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