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materia nº 123/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaPROJETO DE LEI N.º 123, DE 2020 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id932

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-24 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.006, DE 24 DE MARÇO DE 2020, CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, CUJAS CARREIRAS ESTÃO PREVISTAS NA LEI N.º 1.362, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2003. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2020-03-24 Proposição transformada em lei F LEI MUNICIPAL 2.006, DE 24 DE MARÇO DE 2020, ENCAMINHADO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL POR MEIO DO OFÍCIO N.º 23/2020-GP/PMI. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-24 Aguardando sanção governamental F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 107, DE 2020, ENVIADA AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 25/2020-CM/GP PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 107, DE 2020, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO PARA SER ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL PARA SANÇÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Parecer de Redação Final aprovado F PARECER DE REDAÇÃO FINAL APROVADO POR UNANIMIDADE DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO RETORNO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA PARECER DE REDAÇÃO FINAL.
2020-03-23 Parecer pela aprovação U A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS APRESENTA PARECER PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 123, DE 2020, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, MEDIANTE A MENSAGEM N.º 8, DE 2020. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO RETORNO À COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICO PARA EMISSÃO DE PARECER.
2020-03-23 Parecer pela adequação financeira U A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE APRESENTA PARECER PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO PROJETO DE LEI N.º 123, DE 2020 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO RETORNO À COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE PARA APRESENTAR PARECER.
2020-03-23 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO APRESENTA PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DO PROJETO DE LEI N.º 123, DE 2020, NA FORMA DO SUBSTITUTIVO PROPOSTO PELO PREFEITO MUNICIPAL, MEDIANTE A MENSAGEM ADITIVA N.º 8, DE 2020. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-16 Aguardando emissão de pareceres das comissões — DISTRIBUÍDO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EMISSÃO DE PARECERES NO PRAZO REGIMENTAL.
2020-03-16 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO O PLENÁRIO DISTRIBUIR PARA ÀS COMISSÕES PERTINENTES.
2020-03-02 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 123, DE 2020, AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2020-03-02 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.° 123, DE 2020, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2020-02-17 Despacho inicial de tramitação — PROJETO DE LEI N.º 123, DE 2020, PROTOCOLADO NA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS-MG. AGUARDANDO DESPACHO DO PRESIDENTE ELMAR FERNANDES DE RESENDE, PARA INICIO DE TRAMITAÇÃO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
| CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis — MG
| Fone/Fax: (034) 3245-2587 Ka
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.go A Viste
MENSAGEM N.º 08, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa colenda Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de estudo e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que
disciplinam o processo legislativo, o Projeto de Lei Municipal anexo, que “Altera dispositivos da
Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003 e dá outras providências”, considerando o
reajuste concedido a nível nacional à categoria dos professores.
Como é de conhecimento público e notório no Município, é prioridade do Executivo
Municipal a valorização de todos os seus profissionais, notadamente a do magistério que estão
responsáveis pela área da educação, que é de total importância para o desenvolvimento da
sociedade.
Propõe-se, com o Projeto em análise, a concessão do reajuste salarial de 12,84% (doze
inteiros e oitenta e quatro décimos por cento) para toda a categoria do magistério na rede municipal,
acompanhando o mesmo reajuste do piso nacional, que foi fixado em 2020.
Assim, ao submeter o projeto à apreciação dessa douta Câmara, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo, mas, especialmente, saberão reconhecer que merece
aprovação.
E na certeza de que Vossa Excelência adotará as medidas necessárias decorrentes da
presente Mensagem, renovo no ensejo, protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos aos seus dignos Pares.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de fevereiro de 2020.
) BORGES
cipal
vAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-Mã
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG À
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov. Ea
PROJETO DE LEIN.º L/), DE 2020.
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.362, de 12
de fevereiro de 2003, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Osarts. 21 e 22, da Lei Municipal n.º 1.362, de 12 de fevereiro de 2003, que
dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério do Município de Indianópolis,
passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 21. O valor dos vencimentos dos cargos efetivos dos profissionais da Educação
será o constante na Tabela Unica, Anexo 1, desta Lei. (NR)
Art.22. O vencimento básico da carreira de Professor I, II e Especialista em
Educação, Nível I, equivale ao valor de R$ 2.963,74 (dois mil novecentos e sessenta e três reais e
setenta e quatro centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais.”(NR)
Art.2º Os Anexos IV, V e VI, da Lei Municipal n.º 1.362/2003, passam a vigorar
de acordo com o Anexo I — Tabela Unica da presente Lei.
Art. 3º Nos valores fixados na Tabela Única, do Anexo I, desta Lei, já está
contabilizado o percentual de 4,48% (quatro inteiros e quarenta e oito centésimos por cento)
empregado na revisão geral anual concedida aos vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Indianópolis-MG, pela Lei Municipal n.º 1.999, de 22 de janeiro de
2020.
Art.4º Os valores dos vencimentos básicos dos profissionais da educação do
Município, fixados por esta Lei, são devidos a partir de 1º de fevereiro de 2020.
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal n.º 1.865, de 17 de março de 2015.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 17 de fevereiro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
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ANEXO I
TABELA ÚNICA
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS
CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS - ESPECIALISTA
[| NIVELESPECIALI | NIVELI | NIVEL? [| NIVEL3 | NIVELA |
343290) 3587,38
BL osso] 306748] 336445] 353590] 69145]
37177] 348556] 363843] 379478]
D/ coisa] 320020] 360756] an58s1] so1620]
3878/78] 4037,62
355068) 386823
444666] 4606:45 |
4643,23
5136,92
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.bg
CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS
CARGA HORÁRIA DE 25 HORAS
NIVEL ESPECIAL!
1428,1
1492,4
1556,6
1634,4
1
E In
1709.6
18002
1886,65
1971,5
2079.9 277918] 2879,04]
2188,1
22975
2417,04
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS fe 2
CNPJ: 18.259.390/0001-84 [Eae 9
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG, / /
Fone/Fax: (034) 3245-2587 fobemogla /
E-mail: gabinete(Mindianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.br .
CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS
CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS
[| NIVELESPECIALI | NIVELI | NIVEL? [| NIVEL3 | NIVELA |
BL 43276] 184050] 201868] 2154) 2487]
D) as69om] 97540] Dr6ass
DD vós] 23sr2s] 257826] 26680] 276389]
2900,19
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva nº 42 — Centro - CEP 38490-000 -Indianópolis - MG
E-mail: assessoria gabinete()yahoo.com.br- Telefone: (34) 3245-2587
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
(Art. 16, inciso I, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua
que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação
que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
e EVENTO
Concessão do reajuste do Piso Nacional Salarial dos Professores da Educação Básica
do Poder Executivo conforme mensagem nº 08 de 2020
D PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstração do Impacto Orçamentário-Financeiro de
manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado do Poder Executivo, decorrente
da Concessão do Reajuste do Piso Nacional dos professores da educação básica do Poder
Executivo.
S ã Nº Geral | Total dos Gastos oRndS :
ecretaria(s) dicas Mensais (R$) Gastos Anuais
: 8 (12 m) (R$)
Secretária de Educação 67 37.638,45 451.661,42
) E Total 67 [ 37.638,45 451.661,42
IN) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
a) GASTOS MENSAIS COM A CONCESSÃO DO REAJUSTE DO PISO
NACIONAL DOS PROFESSORES;
Nº de Cargos Total dos 13º 1/3 de Férias Encargos Total dos
Vencimentos | (1/12 Avos) | (1/12 Avos) | Patronais 21% Gastos
67 | 28.117,54 2.343,13 781,04 6.396,74 37.638,45
Total | 28.117,54 2.343,13 781,04 | 6.396,74 37.638,45
e Memória de Cálculo:
- Encargos Patronais = (28.117,54 + 2.343,13 )x21%= 6.396,74
(Alíquota de Contribuição Patronal = 21% para o RGPS)
Página 1 de 4
uid PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
Ms. CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva nº 42 — Centro - CEP 38490-000 -Indianópolis - MG
E-mail: assessoria gabinete(O)yahoo.com.br- Telefone: (34) 3245-2587
- Encargos de Férias = 1/3 de Férias = 28.117,54 /3/12= 781,04
“* b) GASTOS ANUAIS COM A CONCESSÃO DO REAJUSTE DO PISO
NACIONAL DOS PROFESSORES;
1,00
Event Gasto Gastos em Gastos em Gastos em
a Mensal 2020 2021 2022
Contato do Piso Nacional dos 37.638,45 | 414.022,97 | 46718351 | 527.169,88
Professores
e Valores reajustados anualmente a 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento)
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
Despesa Gerada com a Concessão do
Piso Nacional dos Professores Ela MBvdaço| 527.1 69,88
Percentual de Impacto Orçamentário 5 A E
e Financeiro (%) 1,328618% 1,427822% 1,571858%
O impacto orçamentário financeiro, em função da mensagem nº 08 de 2020 irá impactar no
orçamento de 2020 do Poder Executivo, o montante de despesa de R$ 414.022,97, o que representa
1,328618%.
As despesas decorrentes da Concessão do Piso Nacional dos Professores serão compensadas
através da redução de gastos fixos por parte do Poder Executivo tais como Contratos Temporários.
Horas Extras, Telefone, Energia, Água e Abastecimento da Frota Municipal, ou seja, não haverá
impacto significativo nas finanças municipais.
d) INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2020, PARA CUSTEIO
DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E
COMPROVAÇÃO DE QUE ELAS NÃO IRÃO AFETAR AS METAS DE
RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020;
As despesas decorrentes da Concessão do Piso Nacional dos Professores encontram-se
previstas na Lei Orçamentária Anual - LOA exercício 2020 nº 1.993, de 13 de dezembro de 2019,
onde as mesmas não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos Gastos com Pessoal
fixados na LOA para este exercício.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS
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Para os exercícios de 2021 e 2022, não irão refletir nas metas da LDO e LOA em função
dos acréscimos da Receita Corrente Líquida do Município gerada pelo crescimento da economia do
município e pelas ações de execução fiscal tributária, compensando os efeitos do projeto de Lei e
fazendo com que o executivo continue dentro dos limites de despesa com pessoal fixado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal
e) COMPROVAÇÃO DE AFETAÇÃO DAS METAS DE RESULTADO
FISCAL;
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
Realizadas até 31 de dezembro de 2020
R$ 1,00
Receita Corrente Líquida do Município 37.568.883,92
Despesa Total com Pessoal 18.676.775,95
Limite Estabelecido no parágrafo único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Realizado 49,71%
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Executivo no
último quadrimestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido na letra b) inciso II
Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Indianópolis, MG, 17 de fevereiro de 2020.
ARO BORGES
refeito Municipal
ADAILTON'BORGES AMARO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ESSO CSS SU rem ne q a DE IA DI a a atrasam ci asia so
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esa My
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS JS
CNPJ: 18.259.390/0001-84 fr ne 44
Praça Urias José da Silva nº 42 — Centro - CEP 38490-000 -Indianópolis - MG
E-mail; assessoria gabinete(Q)yahoo.com.br- Telefone: (34) 3245-2587
DECLARAÇÃO
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental constante deste
processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro
de 2020 nº 1.993, de 13 de dezembro de 2019, e é compatível com a Lei nº 1.977, de 2 de junho de
2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2020 e com o Plano
Plurianual para o quadriênio 2018/2021 — Lei Municipal nº 1.931, de 18 de dezembro de 2017.
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Indianópolis, MG, 17 de fevereiro de 2020.
LINDOM E mo BORGES
Ai éfeito Múnicipal
EEE
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