PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov. bh:
MENSAGEM N.º 10, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que
“ Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit
financeiro, para execução de despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa, na forma que
específica e dá outras providências”.
A Lei nº 12.276/2010 autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo
Brasileiro S/A — Petrobrás, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com a lei, o contrato de cessão limita a extração de petróleo
a cinco bilhões de barris. Durante a exploração foi identificado um volume excedente de óleo em
áreas do Pré-Sal, chamado “excedente da cessão onerosa”. Pelo direito de exploração, as empresas
devem pagar um Bônus de Assinatura, que deve ser repartido entre Estados, Distrito Federal e
Municípios conforme critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/2019. No último dia 06 de novembro
de 2019 a Agência Nacional de Petróleo — ANP realizou o leilão do excedente da cessão onerosa,
com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões.
Como o recurso foi estabelecido em lei sancionada recentemente, no orçamento para 2020
não havia previsão de tal receita e por conseguinte não há despesa fixada. Assim, para executar
despesas em 2020, é necessário a aprovação de créditos adicionais, indicando como fonte o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. De qualquer forma, a execução de
despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal deverá ser
precedida de autorização legislativa.
Segundo a Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, os
recursos foram creditados aos municípios em 30/12/2019 e poderão ser utilizados para investimentos
ou despesas previdenciárias.
A seguir, reproduz-se trecho da Nota Técnica da STN, para melhor compreensão do tema:
Assunto: Orientações sobre o Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus
de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados. Quanto às leis orçamentárias, como o recurso
foi estabelecido em lei sancionada recentemente, provavelmente o orçamento do ente não previu tal
receita e por conseguinte não há despesa fixada. Assim, para executar despesas ainda em 2019, o
ente deverá aprovar créditos adicionais, na modalidade suplementar ou especial, indicando como
fonte o excesso de arrecadação. Caso os recursos sejam utilizados em 2020 e o orçamento já esteja
aprovado, o ente poderá executar despesas, também mediante a aprovação de créditos adicionais,
indicando como fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
De qualquer forma, a execução de despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa do bônus
de assinatura do Pré-Sal deverá ser precedida de autorização legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.briy,
A abertura de crédito adicional de natureza suplementar via superávit financeiro está
prevista nos artigo 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do
superávit financeiro da Transferência da União da parcela do Bônus de assinatura de contrato de
partilha de produção.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de
lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Diante do exposto, existindo interesse público, submetemos o presente projeto de lei
ordinária à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem
assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus
mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo nº e E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEIN.º (5/2020.
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito
adicional de natureza suplementar por superávit
financeiro, para execução de despesas com os recursos
oriundos da cessão onerosa, na forma que específica e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional de
natureza suplementar no orçamento vigente para execução de despesas com os recursos oriundos da
cessão onerosa no valor de R$ 456.964,51 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta
e quatro reais e cinquenta e um centavos), visando à suplementação de dotação orçamentária de
acordo com a fonte de recurso discriminada abaixo:
ORGÃO 02 [PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
ERA 06 | SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO [5 [URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 [INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 [INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E OBRAS
PROJETO 10023 [ra
ELEMENTO E
DESPESA O | 4:4.90.51.00.00 [OBRAS E INSTALAÇÕES
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DA PARCELA DO
Recurso | 200600200 | BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE
PARTILHA DE PRODUÇÃO
VALOR DA FONTE R$ 456.964,51
TOTAL DOTAÇÃO R$ 456.964,51
Art. 2º O recurso para atendimento da presente lei ocorrerá por conta do superávit
Financeiro, oriundo de Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, nos
termos da Lei Federal nº 13.885/2019.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2020.
LINDOMAR Á go ponots
Prefeito unicipal