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materia nº 125/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaPROJETO DE LEI N.º 125, DE 2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL DE NATUREZA SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, PARA EXECUÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS ORIUNDOS DA CESSÃO ONEROSA, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-25 Lei municipal F LEI MUNICIPAL N.º 2.007, DE 2020, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO DE 2019. RECEBIDA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, PUBLICADA NO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL), NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS (AMM) E ARQUIVADA. DISPONÍVEL NOS LINKS "DOCUMENTO ACESSÓRIO" E EM "NORMAS JURÍDICAS".
2020-03-24 Proposição transformada em lei F LEI MUNICIPAL N.º 2.007, DE 2020, ENCAMINHADA AO LEGISLATIVO MUNICIPAL POR MEIO DO OFÍCIO N.º 23/2020-GP/PMI DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-24 Aguardando sanção governamental F A PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 108, DE 2020, FOI ENCAMINHADA AO PREFEITO MUNICIPAL ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 25/2020-CM/GP PARA SER SANCIONADA. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo F PROPOSIÇÃO DE LEI N.º 108, DE 2020, AGUARDANDO ASSINATURA DO AUTÓGRAFO. DISPONÍVEIS NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Parecer de Redação Final aprovado F A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO EMITIU PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 125, DE 2020, QUE RECEBEU APROVAÇÃO UNANIME DA COMISSÃO. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-23 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO RETORNO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER DE REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 125, DE 2020.
2020-03-23 Parecer para segundo turno de discussão S O PARECER PARA SEGUNDO TURNO AO PROJETO DE LEI N.º 125, DE 2020, RECEBE APROVAÇÃO UNANIME. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-13 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO RETORNO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA PARECER EM SEGUNDO TURNO DE DISCUSSÃO.
2020-03-13 Parecer pela aprovação P A COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EMITIU PARECER EM PRIMEIRO TURNO PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N.º 125, DE 2020. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-13 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO RETORNO À COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
2020-03-13 Parecer pela adequação financeira P A COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE EMITIU PARECER PELA ADEQUAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO PROJETO DE LEI N.º 125, DE 2020. DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-13 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO RETORNO À COMISSÃO DE FINANÇAS E CONTROLE.
2020-03-13 Parecer pela constitucionalidade e legalidade U A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO APRESENTOU PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DA EMENDA SUBSTITUTIVA N.º 1 AO PROJETO DE LEI N.º 125, DE 2020 DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO".
2020-03-09 Aguardando Retorno à Comissão — AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2020-03-09 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PROJETO DE LEI N.º 125, DE 2020, ENCAMINHADO ÀS COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLE E DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA EMITIREM PARECERES NO PRAZO REGIMENTAL.
2020-03-09 Parecer pela constitucionalidade e legalidade P PARECER EM PRIMEIRO TURNO DA CLJR AO PLO N.º 125, DE 2020, PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E BOA TÉCNICA LEGISLATIVA DISPONÍVEL NO LINK "DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2020-03-02 Aguardando emissão de pareceres das comissões — PLO N.º 125, DE 2020, ENCAMINHADO À COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARA EMISSÃO DE PARECER NO PRAZO REGIMENTAL.
2020-03-02 Apresentação em Plenário — PROJETO DE LEI N.º 125, APRESENTADO EM PLENÁRIO.
2020-02-21 Despacho inicial de tramitação — PLO N.º 125, DE 2020, AUTUADO PELO PRESIDENTE ELMAR FERNANDES DE RESENDE, AGUARDANDO APRESENTAÇÃO EM PLENÁRIO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(dindianopolis.mg.gov. bh:
MENSAGEM N.º 10, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que
“ Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito adicional de natureza suplementar por superávit
financeiro, para execução de despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa, na forma que
específica e dá outras providências”.
A Lei nº 12.276/2010 autoriza a União a ceder onerosamente à Petrobras Petróleo
Brasileiro S/A — Petrobrás, o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e
outros hidrocarbonetos fluidos. De acordo com a lei, o contrato de cessão limita a extração de petróleo
a cinco bilhões de barris. Durante a exploração foi identificado um volume excedente de óleo em
áreas do Pré-Sal, chamado “excedente da cessão onerosa”. Pelo direito de exploração, as empresas
devem pagar um Bônus de Assinatura, que deve ser repartido entre Estados, Distrito Federal e
Municípios conforme critérios estabelecidos na Lei nº 13.885/2019. No último dia 06 de novembro
de 2019 a Agência Nacional de Petróleo — ANP realizou o leilão do excedente da cessão onerosa,
com uma arrecadação de R$ 69,96 bilhões.
Como o recurso foi estabelecido em lei sancionada recentemente, no orçamento para 2020
não havia previsão de tal receita e por conseguinte não há despesa fixada. Assim, para executar
despesas em 2020, é necessário a aprovação de créditos adicionais, indicando como fonte o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. De qualquer forma, a execução de
despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa do bônus de assinatura do Pré-Sal deverá ser
precedida de autorização legislativa.
Segundo a Nota Técnica SEI nº 11490/2019/ME, da Secretaria do Tesouro Nacional, os
recursos foram creditados aos municípios em 30/12/2019 e poderão ser utilizados para investimentos
ou despesas previdenciárias.
A seguir, reproduz-se trecho da Nota Técnica da STN, para melhor compreensão do tema:
Assunto: Orientações sobre o Registro da Receita oriunda da Cessão Onerosa do Bônus
de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados. Quanto às leis orçamentárias, como o recurso
foi estabelecido em lei sancionada recentemente, provavelmente o orçamento do ente não previu tal
receita e por conseguinte não há despesa fixada. Assim, para executar despesas ainda em 2019, o
ente deverá aprovar créditos adicionais, na modalidade suplementar ou especial, indicando como
fonte o excesso de arrecadação. Caso os recursos sejam utilizados em 2020 e o orçamento já esteja
aprovado, o ente poderá executar despesas, também mediante a aprovação de créditos adicionais,
indicando como fonte o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
De qualquer forma, a execução de despesas com os recursos oriundos da cessão onerosa do bônus
de assinatura do Pré-Sal deverá ser precedida de autorização legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
E-mail: gabinete(Dindianopolis.mg.gov.br e governo(Windianopolis.mg.gov.briy,
A abertura de crédito adicional de natureza suplementar via superávit financeiro está
prevista nos artigo 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e depende da existência de
recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que no caso presente os mesmos advirão do
superávit financeiro da Transferência da União da parcela do Bônus de assinatura de contrato de
partilha de produção.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres pares para
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do presente projeto de
lei, esperando contar com o apoio indispensável para a sua aprovação imediata.
Diante do exposto, existindo interesse público, submetemos o presente projeto de lei
ordinária à consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que o mesmo venha a
merecer uma acolhida favorável.
Certo da aprovação da matéria como apresentada, pela sua necessidade,
constitucionalidade e legalidade, valho-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, bem
assim a todos os vossos ilustríssimos pares, que compõem esse Augusto Poder Legislativo, os meus
mais sinceros preitos de real estima e particular apreço.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2020.
CAMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo nº e E
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
CNPJ: 18.259.390/0001-84
Praça Urias José da Silva, 42 - Centro - CEP 38490-000 - Indianópolis - MG
Fone/Fax: (034) 3245-2587
PROJETO DE LEIN.º (5/2020.
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito
adicional de natureza suplementar por superávit
financeiro, para execução de despesas com os recursos
oriundos da cessão onerosa, na forma que específica e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional de
natureza suplementar no orçamento vigente para execução de despesas com os recursos oriundos da
cessão onerosa no valor de R$ 456.964,51 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sessenta
e quatro reais e cinquenta e um centavos), visando à suplementação de dotação orçamentária de
acordo com a fonte de recurso discriminada abaixo:
ORGÃO 02 [PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
ERA 06 | SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO [5 [URBANISMO
SUBFUNÇÃO 451 [INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA 0010 [INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS E OBRAS
PROJETO 10023 [ra
ELEMENTO E
DESPESA O | 4:4.90.51.00.00 [OBRAS E INSTALAÇÕES
TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO DA PARCELA DO
Recurso | 200600200 | BÔNUS DE ASSINATURA DE CONTRATO DE
PARTILHA DE PRODUÇÃO
VALOR DA FONTE R$ 456.964,51
TOTAL DOTAÇÃO R$ 456.964,51
Art. 2º O recurso para atendimento da presente lei ocorrerá por conta do superávit
Financeiro, oriundo de Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios, nos
termos da Lei Federal nº 13.885/2019.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 20 de fevereiro de 2020.
LINDOMAR Á go ponots
Prefeito unicipal

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