| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 85, DE 2018. |
| native_id | 98 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N.º 85, DE 2018 Apresentada em: 13.8.2018 Aprovada em:43 3.204 3 Rejeitada em: Presidente da Câmara Senhor Presidente, Apresento à Mesa Diretora a presente indicação, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, ouvido o Plenário, com o seguinte pedido: Ceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso, à microempresa individual Reis Lajes, de propriedade do senhor Marco Antônio Pires Carvalho, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.605.584/0001-85, dois lotes urbanos, para instalação de unidade desta empresa, que tem como finalidade principal a fabricação de artigos de carpintaria para construção civil. JUSTIFICATIVA A mencionada microempresa tem prestado muitos serviços nesta cidade, especialmente a colocação de escoramento para construção de laje. Por essa razão, o proprietário se interessou em instalar filial na cidade, para baixar custos e prestar os serviços com maior agilidade. Para viabilizar esse negócio, justifica-se o Município ceder ao microempreendedor dois lotes, a título de incentivo. Essa cessão é do interesse público por proporcionar a geração de empregos, renda e a execução de serviço que o Município ainda não dispõe. O uso desses terrenos deve ser feito por tempo determinado, mediante contrato de concessão de real de uso, precedido do devido processo licitatório. Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2018. MARCOS TÚLIO DA SILVA Vereador