PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
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MENSAGEM N.º 12, DE 2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Senhores vereadores,
Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que cria nova ação
e dotações no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Indianópolis, mediante a abertura de
crédito especial, destinado a atender despesas do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de
Origem Animal devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.779, de 1º de março de 2012.
Sabe-se que o Serviço de Inspeção Municipal será realizado de forma consorciada junto ao
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba — CIDES.
A abertura de crédito especial está prevista no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, sendo que
no caso presente os mesmos advirão da dotação orçamentária descrita no Art. 2º do projeto de lei.
Os créditos especiais serão sempre autorizados previamente por lei e abertos por decreto
do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo as
condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a indicação dos recursos, por isso
também a necessidade de autorização para que haja a inerente suplementação.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências aprovação do presente Projeto de Lei,
nos termos em que se encontra redigido, e que seja adotado nos seus trâmites o regime de urgência
com dispensa dos interstícios regimentais.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de abril de 2020.
LINDOMAR-AMARÓ BORGES
Prefeito icipal
CÂMARA MUNICIPAL DE INDIANOPOLIS-MG
Protocolo nº... SO [2020 ,
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E-mail: gabinete(indianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis. megutçdo
PROJETO DE LEIN.º 12/3/2020
Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito
adicional de natureza especial na forma que específica
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Indianópolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional de
natureza especial no orçamento do Município de Indianópolis - MG, no exercício de 2020, no valor
de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), visando à suplementação das dotações orçamentárias de
acordo com suas fontes de recursos discriminadas abaixo:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
UNIDADE 08 PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
FUNÇÃO 20 AGRICULTURA
SUBFUNÇÃO 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
PROGRAMA 0003 [DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
+ -
PROJETO 20169 MANUT. SERV. INSPEÇÃO MUN. DE PROD. DE
ORIGEM ANIMAL - SIMC
ELEMENTO 3.1.71.70,00.00| RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
DESPESA CC PÚBLICO
FONTE DE 01 0000 0000 ,
EETIRSO 0600 RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR DA FONTE R$ 36.500,00
TOTAL DOTAÇÃO R$ 36.500,00
Ra
ELEMENTO 3.3:71.70,00,00| RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
DESPESA TO CC | PÚBLICO
FONTE DE ,
e EU RECURSOS ORDINÁRIOS
RECURSO 0000
Ç > À
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4.4.71.70.00.00
VALOR DA FONTE R$ 36.000,00
TOTAL DOTAÇÃO R$ 36.000,00
ELEMENTO RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
DESPESA PÚBLICO
FONTE DE 01 0000 0000 ;
ÁRI
RECURSO pq RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR DA FONTE R$ 2.500,00
TOTAL DOTAÇÃO R$ 2.500,00
Art. 2º Para fazer face ao que trata o artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte rubrica
orçamentária:
ORGÃO 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIANÓPOLIS
O
IRS: 1 SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO, ESPORTE E
LAZER
FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO 812 DESPORTO COMUNITÁRIO
PROGRAMA 0015 FOMENTO AO ESPORTE E AO LAZER
MANUT. ATIVIDADES DA SECRET. TURISMO,
PROJETO 2.0024 SPORTEE LAZER
ELEMENTO 3.190.11.00,00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
DESPESA | CIVIL
FONTE DE 01 0000 0000 ,
RECURSO pesa RECURSOS ORDINÁRIOS
VALOR DA FONTE R$ 75.000,00
Z
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E-mail: gabinete(Windianopolis.mg.gov.br e governo(Dindianopolis.mg.gov.
t
Art. 3º Caso as novas dotações orçamentárias sejam insuficientes para cobrir as
despesas, fica autorizado ao poder executivo a realização das suplementações que se fizerem
necessárias entre fontes correspondentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Indianópolis-MG, 27 de abril de 2020.
A
“AMARO BORGES
eito Municipal